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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (6)
DF (29)
RJ (24)
RS (1)
SP (3)
TODOS
Date
expand1987 (63)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: Seção V Dos Deputados e Senadores Art. 15 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual, aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. é 1o - Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. é 2o - Por despesa de representação entende- se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do Mandato. é 3o - O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. é 4o - O não comparecimento do parlamentar implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. é 5o - O pagamento de ajuda de custo será feito em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao Artigo 20, inciso I, alínea "b": "b) - Os juízes federais, os juízes do trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e nos de responsabilidade." Acrescente-se alínea ao inciso I do artigo 20: "c) os conflitos de jurisdição entre juízes federais a eles subordinados." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se incisos ao Artigo 2o. XIII - Nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros de qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outros de seus componentes, sem acréscimo de remuneração. A Lei orgânica da Magistratura Nacional regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para a substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal. VIV - Em caso de mudança da sede de juízo, será facultado ao juiz remover-se para ela ou para a comarca de igual entrância ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação ao art. 7o.: Art. 7o. - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolával no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Dê-se nova redação ao art. 46, revogando o seu parágrafo único. "Art. 46. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. A lei disporá sobre sua organização e seu funcionamento bem como sobre formas de criação, extinção e provimento de seus cargos, funções e serviços auxiliares. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Suprima-se na alínea "b" do art. 21, a expressão contida ao final "sempre que isso for possível". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário Onde couber: Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação de norma constitucional. Nesse caso a decisão ter força de lei para todos oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerimento por um quinto de congresistas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. Art. - As leis e os atos federais, de interesse nacional, serão submetidos e referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo eleitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores no mínimo. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivosou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, temo direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de descontribuição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quanto tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Das atribuições do Poder Legislativo Acrescente inciso XIII ao artigo 5o do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o XIII - Autorizar e aprovar empréstimos, operações e obrigações externas, de qualquer natureza, contraída ou garantidas pela União, Territórios, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração direta ou sociedades sob seu controle. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa dos arts. 37 e 38 do anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo. Dê-se aos arts. 37 e 38 a seguinte redação: "Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuíções definidas em lei I - exerce a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos servidores realizados no Ministério IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em plenários ou nas comissões, quando convocado Art. 38 - O Ministro de Estado, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade dos seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Presidente da República." 
 Parecer:  rejeitada. Aprovada Parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ .................................................. IV - os cargos iniciais na carreira da Magistratura e os reservados a Magistrados, serão providos por Ato do Presidente do Tribunal competente, exceto o previsto no art. 35, é 6o, alínea "a". .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa à alínea "c", do inciso I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ ............................................ c) irredutibilidade de vencimento". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art. 35." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus cinco parágrafos, com a seguinte redação: Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno; h) o habeas-corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ou, ainda, por omissão legislativa ou administrativa, inclusive o pedido de medida cautelar; l) a solicitação do Presidente da República sobre a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação; o) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. II - Julgar em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos se condenatória a decisão; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; d) der à lei federal interpretação divergente da Súmula do Supremo Tribunal Federal; Parágrafo 1o. São partes legítimas para a representação por inconstitucionalidade, para interpretação de lei ou ato normativo, ou por omissão legislativa ou administrativa, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com registros definitivo, por seu Diretório Nacional e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República deverá ser sempre ouvido nas representações de que trata o parágrafo anterior. Parágrafo 36o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la, conforme o caso, se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. , contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal, na hipótese do parágrafo anterior, bem assim a competência de suas Turmas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação, nele introduzidos dois parágrafos: "Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis Ministros vitalícios. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos. a) um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais; b) um terço entre membros dos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal; c) um terço, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de experiência profissional. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas, na forma estabelecida em seu regimento interno", 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor- Geral da Polícia Federal. c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o Diretor-Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória e decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observando seguinte: a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto de maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) - no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 22. +ls;. I - e) nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes federais, os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, da área de sua jurisdição, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. .................................................. II - de juiz do Tribunal Regional Federal no Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos outros Estados da região, escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal'. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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