ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 9941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23706 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
" § 6o. Fica assegurado ao Presidente da
República, aos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem
por um mandato e um só, desde que, desejando a
reeleição, se desemcompatibilizem do respectivo
cargo seis meses antes da data da eleição". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 9942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23707 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 157 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros
do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 9943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23708 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo I do Título II, a
seguinte norma, onde couber:
"É assegurada a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida e a lei colocará a salvo os
direitos do nascituro, desde a concepção". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., dispondo sobre inviolabilidade dos di-
reitos relativos à vida.
A disposição já consta do "caput" do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 9944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23709 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias apreendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentato ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir, na Seção I do Capítulo I do Tí -
tulo VII, norma relativa à destinação de mercadorias apre-
endidas por contrabando, contravenção ou descaminho .
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, enten-
demos que a matéria de que trata enquadra-se mais apropria -
damente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23754 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar às Disposições Transitórias,
título X, onde couber:
"Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce,
Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das
dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em
convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio
Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada
política de irrigação, de correção, da prática da
navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | | Parecer: | A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes
de alguns rios específicos, através da determinação de um
plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a
promulgação da Constituição.
Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro-
tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências
não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in-
teresses característicos dos respectivos Estados.
Pela rejeição. | |
| 9946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23755 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte
redação:
" I - tratando-se de mandato eletivo, federal
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, sendo facultada, no
entanto, a opção pela remuneração de um deles, se
o mandato for municipal. | | | | Parecer: | Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico
para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre
eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis-
lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu-
do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu-
ais. | |
| 9947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23756 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprimam-se o artigo 237 e respectivos
parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
| 9948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23757 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo
106, as expressões "com mandato de seis anos, não
renovável." | | | | Parecer: | O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de
Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto
à maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23758 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. | | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. | |
| 9950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 58. | | | | Parecer: | O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e
enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti-
tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen-
tavelmente tão comum na administração pública. | |
| 9951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. | | | | Parecer: | A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir
o provimento dos cargos de confiança da administração pública
aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su-
bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode-
res, e não, apenas, ao Executivo. | |
| 9952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23761 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239.
2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo
único condição de disposição autônoma com o no. de
"Art. 239." | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 9953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23762 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de
Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de-
nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação,
não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito.
Pela rejeição. | |
| 9954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 239 a seguinte
redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado
através de concessão ou permissão. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23764 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se as expressões "fundação
pública", no § 2o. do Art. 64 por "fundação
instituida e/ ou mantida pelo poder público." | | | | Parecer: | A expressão "fundação pública" não está posta com o senti-
do técnico-jurídico a que a Emenda se refere. Visa, tão so-
mente, à semelhança das empresas públicas, em contraposição
às empresas privadas, distinguí-las das fundações particula-
res, em que não há inferência administrativa ou econômica do
Poder Público. | |
| 9956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
30:
" § 4o. - As terras indispensáveis às vias de
comunicação e à preservação do meio ambiente serão
objeto de desapropriação, nos termos da lei." | | | | Parecer: | O acréscimo de parágrafo ao art. 30 do Substitutivo, como
se pretende com a emenda, colide com a orientação adotada pe-
lo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23766 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 3o. a numeração de 2o., em
consequência de sugestão anterior, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário."" | | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
| 9958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23767 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituida sob regime representativo
pela união indissolúvel dos Estados, e tem como
fundamento a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo, e
em seu nome será exercido." | | | | Parecer: | A emenda não diz o que fazer do art. 2o., cujo corpo
passa a ser o caput do art. 1o.. Somos pelo seu aproveitamen-
to parcial no referente ao parágrafo único. | |
| 9959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23768 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1 - Deslocar para o artigo 32, como inciso, a
regra contida no artigo 235, ressalvada no
parágrafo único daquela disposição, legislação
supletiva dos Estados e Municípios:
"Normas gerais de direito urbano."
2 - Em consequência, suprimir o artigo 235. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23769 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso V, do artigo 86.
" V - quando o decretar a Justiça, nos casos
previstos em lei." | | | | Parecer: | Carece de fundamento a supressão da expressão "eleito-
ral" no inciso V, do artigo 86, do Substitutivo, com isso o
texto propõe que cesse a tutela da Justiça Eleitoral depois
da posse de um parlamentar.
Assim, somos pelo acolhimento desta Emenda. | |
|