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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
GO (6)
Nome
MAGUITO VILELA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08356 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Cap. II Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 319. Propõe-se a supressão do art. 319 e de seu §. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08357 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Cap. II Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Art. 320 Propõe-se a supressão do art. 320. 
 Parecer:  O dispositivo constitucional que regule a alienação ou con cessão de terras públicas é garantia da utilização social des sas áreas. A simples revogação deste dispositivo não merece acolhi mento. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08358 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Cap. VIII Seção II - Dos Servidores Públicos Civis Art. 88 - Letra "c" Cap. II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Letra "a" Propõe nova redação da seguinte forma: Art. 88 - c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e para a mulher. Art. 356 - a) com trinta anos de trabalho para o homem e para a mulher. 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto, com- provadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, consi- deravelmente, nas últimas décadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08359 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 317, Parágrafo único, letra "a" Propõe-se a supressão da expressão "ou está em curso de ser" ficando com a seguinte redação: "a) é racionalmente aproveitada". 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08440 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAP. II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA. Art. 318. Propõe-se a inclusão da expressão "OU INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte forma: (...) pela desapropriação, por interesse social, da propriedade rural improdutiva ou inadequadamente explorada... 
 Parecer:  A função social da terra é exigência mais própria para se determinar ou não a desapropriação do imóvel rural. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08441 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA; ART. 318 Propõe-se: 1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na competência de promover a Reforma Agrária. 2) eliminação da expressão "zonas prioritárias". 3) inclui-se no § 3o. a expressão "procedimento para desapropriação". O artigo modificado assume a seguinte redação: "Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva ou inadequadamente explorada, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais. § 3o. A lei definirá para reforma agrária os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva ou inadequadamente explorada, os procedimentos para desapropriação, bem como os módulos de exploração da terra." * Os demais parágrafos não sofrem alterações. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi- tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria- ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis- trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos disponíveis.