ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o. do capítulo "da saúde" que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou, após a
morte, pela família." | | | Parecer: | Rejeitada por ser incompatível com os princípios do
dispositivo do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto o caput do art. 7o.
do Capítulo "Do Meio Ambiente". O § 1o. passa a
ser o art. 7o., com a seguinte redação:
Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo Único. A responsabilidade por
danos decorrentes de atividade nuclear independe
da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Parecer: | Diminui a competência do Congresso Nacional prevista no ante-
projeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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