ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02071 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 486
Suprima-se o art. 486 do Projeto. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02074 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § Único, do Art. 489.
Suprima-se o § Único do Art. 489 do projeto. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02075 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art 492
Suprima-se o Art. 492 do Projeto. | | | Parecer: | A implantação de unidades de preservação e criação de re-
servas extrativistas na Amazônia, prevista no art.492, é ma-
téria de lei ordinária, o que nos leva a aceitar a Emenda su-
pressiva proposta pelo autor.
Pela aprovação | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06137 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: alínea d, inciso IX, do
Art. 17 | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06141 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: parágrafo único, do
art. 45.
"Substitua a palavra Juízes por Ministro. | | | Parecer: | Pela aprovação. O art. 200 vê o Supremo Tribunal Federal
composto por Ministros. É questão de uniformização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06145 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Parágrafo 3o. do art.318
do Projeto de Constituição.
Art. 318. ..................................
"§ 3o. - Suprima-se este parágrafo. | | | Parecer: | Somos pela supressão do §3o. do art. 318 por considerá-
lo excessivo, pois são normalmente instituídas as regras su-
plementares para regulamentar os assuntos contidos na Consti-
tuição a fim de serem executados. Não é preciso dizer o
óbvio.
Pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06320 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI
Capítulo IV - Da Segurança Pública.
Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição:
"Art. - "Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento à
disciplina, aos deveres e obrigações e às
vantagens da Polícia Civil." | | | Parecer: | A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli-
nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci-
plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or-
gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma
evitar choques de funções nas suas respectivas ações.
pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07573 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 2o., do Art. 55.
Suprima-se o § 2o. do Art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a represen-
taçõa judicial e a consultoria jurídica são assuntos de com-
petência dos Estados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07575 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o., do Art. 55.
Suprima-se o § 3o. do Art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte a matéria deve ser disciplinada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09575 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos alterados: 336, 337 e parágrafo
único, 487 e 488.
Suprimam-se os dispositivos 336, 337 e
parágrafo único, 487 e 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09576 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: 466 e parágrafos.
Suprimam-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma, quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15095 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B.
O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
III - Cobrar Tributo:
b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a
Lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do exercício financeiro da União em que
ocorrerem os elementos de fato indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
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