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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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11[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (11)
Uf
RJ (11)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27582 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 34 Suprima-se o Artigo 34 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27679 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo II, do Título II, onde couber: "Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores. A escolha da representação será feita pelos trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30639 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 135 - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30641 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o. O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos interno. 
 Parecer:  Improcedente. É compreensível a preocupação do nobre constituinte. Mas não lhe assiste razão. As normas do processo legislativo não descem a pormenores desse jaez. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30643 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do art. 193 O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados, os que alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30644 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138 O Artigo 138, do Substitutivo do Relator, passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - III - IV - Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33277 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228, § 1o. Acrescente-se ao § 1o. do Art. 228 do Substitutivo do Relator, após a palavra "criadas", a expressão "extintas ou alienadas". 
 Parecer:  A lei, ao criar a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a fundação, poderá estabelecer, em seu bojo, as con- dições para que elas sejam extintas ou alienadas, simplifi- cando procedimentos burocráticos que possam ir de encontro aos interesses nacionais ou regionais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34288 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, a seguinte redação: "XIX - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual;" 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34317 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XV - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34319 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXI, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-ecolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda.