ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 150 a
palavra "organização", de forma que o referido
parágrafo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 7o. - A lei disciplinará o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de
maneira a assegurar a eficiência de suas
atividades". | | | Parecer: | Pretende a presente emenda a supressão do termo "orga-
nização" que consta do § 7o. do art. 150. Alega o autor que
a presença do termo traduz redundância, porque já consta do
art. 22, inciso XX. Não assiste razão ao ilustre autor, pois
este último dispositivo trata unicamente da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros.
A supressão desejada no texto do § 7o. viria reduzir em
muito a ênfase que deverá merecer a elaboração da importante
lei disciplinadora da organização e do funcionamento do pró-
prio sistema de segurança pública, de maneira a assegurar a
eficiência de suas atividades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"...
que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos
nos Regimentos das respectivas Casas...". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode-
res de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...",
no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con-
trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados
às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De-
fine-os convenientemente. | |
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