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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12257 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 348, suprima-se. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do artigo 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de Saúde. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12259 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 349, § 3o., acrescente-se: "...desapropriá-los, quando eles faltarem ao cumprimento da lei"". 
 Parecer:  A sugestão de modificação do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 248, § 3o.) está implícita no atual texto, não sendo, portanto, necessário a modificação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12260 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 349, § 2o., suprima-se. 
 Parecer:  A supressão do § 2o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.) é julgada desnecessária uma vez que contém importante disposi- tivo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15425 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no título X - Disposições Transitórias: "Art. O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, com as modificações posteriores." 
 Parecer:  Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e- xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o atual mandato presidencial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15426 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 193. .................................. § 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal." 
 Parecer:  Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins- trutória, do serventuário que o auxilia. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15428 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza a redação seguinte: "Art. 416. .................................. § 1o. O casamento civil, no seu processo de celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16170 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54. à alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54, dê-se a seguinte redação: Artigo 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - Legislar sobre: ............................................ h) trânsito, tráfego e transporte em geral. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16171 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 54, inciso XXIII, letra "h". Ao artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do Projeto da Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: artigo 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: ............................................ h - o uso e o aproveitamento das rodovias, das ferrovias, das aquavias e das aerovias que transponham ou as fronteiras nacionais ou os limites de Estados ou Territórios, inclusive para regulamentar o tráfego, o trânsito e o transporte que nelas se operar; os serviços portuários e aeroportuários, definindo-lhes o sistema de administração e controle; o trânsito, o tráfego e o transporte interestadual e em rodovias ou ferrovias federais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo.