ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16542 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
Projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16543 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o
Português; são símbolos nacionais as armas, a
bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei
específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios é facultado criar armas e outras
insígnas próprias." | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16544 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Acrescente-se o seguinte item III ao
§ 2o. do Art. 270:
"§ 2o. -
I -
II -
III - não incidirá sobre os montantes do
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e do imposto sobre importação de
produtos estrangeiros, quando a operação configure
hipótese de incidência desses dois impostos ou de
um dos dois."
II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte
redação:
"§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incindirá:
I - sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10 do Art. 272.
II - nas operações relativas as exportações
de bens e de serviços para exterior". | | | Parecer: | A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe-
re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos,
nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à
imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a
imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro
dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces-
sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce-
dência, livres de qualquer ônus tributário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16545 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a
seguinte redação:
"§ 10 -
I -
II - não compreende o montante do imposto:
a) sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos;
b) de importação de produtos estrangeiros
quando a operação configure hipótese de incidência
dos dois impostos."
II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao
item II do § 11 do art. 272:
"§ 11 -
II -
c) sobre as operações de importações,
amparadas em regimes aduaneiros especiais.
III - Acrescente-se o seguinte item VII ao
12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o
item VIII:
"§ 12 -
VII - prever os casos em que o imposto poderá
ser isento, reduzido, diferido ou ter sua
incidência alterada, nas importações de
mercadorias estrangeiras, além do previsto na
alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste
artigo." | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis
que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de
importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art.
272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações
amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11,
II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também
preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi-
do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações
de mercadorias estrangeiras.
Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código
Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais
questiúnculas numa Constituição Federal.
A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi-
dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem
transferidos para lei complementar.
Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição,
acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira
parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16546 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a
seguinte redação:
"I - estabilidade, após o período de noventa
dias da data de admissão, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16547 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12
da seguinte forma:
"Art. 12 -
VII -
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrista em Lei." | | | Parecer: | É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima
e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei,
esta já prevê meios para a apuração da verdade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16549 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Redija-se o tiem VII do art. 10 da seguinte
forma:
"Art. 10 - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16550 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "b" do inciso II do
parágrafo 11 do artigo 272, da seguinte forma:
"Art. 272 - ................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, álcool carburante e
energia elétrica;" | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da alínea "d" do item
I do art. 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
d) Com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se o item III do art. 6o. da seguinte
forma:
"Art. 60 - ..................................
III - Assegurar, apoiar e incentivar a livre
iniciativa promovendo, através dela, a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade
de vida do povo". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16553 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no item IV do artigo 5o. a
expressão "pela ação equalizadora do Estado". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "c" do item I
do art. 12 os termos "necessária e suficiente".
"Art. 12 -
I -
c) os orçamentos públicos consignarão a dotação
para o cumprimento dos deveres previstos na alínea
anterior". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16555 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "b" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "b" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de
Constituição, tendo em vista que a existência digna não se
consegue apenas por decisão ou vontade do Estado. Comparti-
lhamos o mesmo ponto de vista. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a expressão "a cada um" pelo
pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII
do artigo 12, passando a ser:
"Art. 12 -
VIII -
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policias e militares, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16557 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso XXIII do art. 13 da
seguinte forma:
"Art. 13 -
XXIII - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 21
anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias". | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
número de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma
vez que lei deverá conciliar ocm o tempo necessário para fre-
quentar a escola.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12,
da seguinte forma:
"Art. 12 -
I -
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o tranporte coletivo
e a educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16559 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no art. 2o., a expressão "pela
união indissolúvel dos Estados". | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16560 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "c" do ítem IX do artigo 17 do Projeto de
Constituição pelo seu caráter estatizante. Achamos a sugestão
aceitável. | |
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