separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALMIR GABRIEL in nome [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  113 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (25)
NÃO INFORMADO (22)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
PA (113)
Nome
ALMIR GABRIEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (103)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33699 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 264, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: Art. 264 - Os planos de previdência social, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda a manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação do desemprego involuntário. § Único - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar os seus valores. 
 Parecer:  A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea- justamento dos benefícios. Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas, porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri- dade social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33700 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 265, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o valor do benefício pela média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33701 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, do Substitutivom, renumerado, a seguinte redação: "Art. 266 - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar, de caráter facultativo, a ser disciplinado em lei. Parágrafo único - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada, com fins lucrativos."" 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car- go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti- vo fiscal às entidades de previdência privada. Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores, e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência social. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01815 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, inclusive os resultantes de acidentes do trabalho; II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta anos para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos; III - Aposentadoria por tempo de serviço após trinta e cinco anos para o homem e trinta anos para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; IV - Aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, após trinta anos para o homem e vinte e cinco para a mulher; V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; VI - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; VII - Pensão por morte do segurado de ambos os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes; VIII - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; X - Aposentadoria por invalidez. § 1o. - Qualquer cidadão poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição, na forma dos planos previdenciários. 
 Parecer:  Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de Constituição. Não há como negar que a boa técnica Legislativa utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou tornaram-no, de fato, muito repetitivo. A Importante alteração processada pelo autor - e que se traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural - diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos, do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine- gável gue as condições de trabalho no campo, completamente diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado urbano. Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente velha aspiração da classe trabalhadora do País. Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da aprovação da presente Emenda. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01816 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 231, o seguinte parágrafo: (é) - As contribuições de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se estabelecer que as contribuições sociais nele previstas somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar os encargos que venham a ser criados ou majorados. Pela aprovação da emenda. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01817 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrente da contribuição de que trata o Decreto- lei 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 1 de agosto de 1983, pelo Decreto 91.236, de 8 de maio de 1985 e pela Lei 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com projetos em andamento, até que a lei dispuser sobre o artigo 231, inciso I, obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a contribuição de que trata este artigo. 
 Parecer:  Intenta o nobre Constituinte Almir Gabriel incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo do seguinte teor: " Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrentes da contribuição de que trata o Decreto-lei 1940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 01 de agosto de 1983, pelo Decreto 91.236, de 08 de maio de 1085 e pela Lei 7.611 de 08 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento, até que a Lei dispuser sobre o Artigo 231, inciso I, obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a contribuição de que trata este Artigo". É imprescindivel dotar-se a seguridade social de recursos adequados. Pela aprovação. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01818 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos benefícios de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei. § 1o. - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios serão corrigidos monetariamente. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 4o. - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 237 do Projeto de Constituição (A). A proposição em apreço, além de estar elaborada dentro da melhor técnica legislativa, corrige distorção existente no caput do mencionado Art. 237, que assegura aposentadoria com salário integral a todos os trabalhadores. Ora, se prevalecer tal redação, os proventos dos aposentados serão equivalentes a seus últimos salários. A situação se torna particularmente inaceitável se levarmos em conta que o segurado poderá aposentar-se com valores acima da contribuição efetivamente vertida para a Previdência Social.É que, como o caput do retro-referido artigo não dispõe sobre o cálculo do salário-de-contribuição relativo ao salário integral, tem-se que o segurado poderá contribuir, no máximo, sobre 20 salários-mínimos, ou Cz$ 62.000,00 atuais. No entanto, poderá aposentar-se com Cx$ 400.000,00, se for esse, por hipótese, o valor do último salário percebido na atividade. Independentemente de o fato trazer grandes prejuízos para a receita da Previdência Social, os segurados de renda baixa iriam se transformar em mão-de-obra cativa dos empregados mais bem remunerados. Por tudo isto, entendemos que a Emenda sob exame, do eminente Constituinte Almir Gabriel, remetendo o assunto à legislação ordinária, parece-nos mais adequada, eis que ali serão fixados, de maneira mais metódica e flexível, os exatos valores dos benefícios previdenciários. Pela aprovação. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01562 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23 e parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 207 e a alínea "c' do inciso III do artigo 41 (dispositivo correlatos). 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o item IV do art. 207 e a a- línea "c" do item III do art. 41 do Projeto de Constituição, isto é, dispositivos que asseguram aos servidores públicos civis e aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcio- nal. É inteiramente desaconselhável num país como o Brasil, que atravessa sérios problemas de ordem social, econômica e financeira, permitir-se que servidores públicos ou trabalha- dores passem para a inatividade precocemente, às vezes com menos de 45 anos de idade, quando o que mais precisamos é de trabalho, de produção e, por isso mesmo, não podemos preten- der que, intempestivamente, um enorme contingente de pessoas capazes deixe de integrar essa força produtiva. Pela aprovação da emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01783 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê à alínea "b" do inciso III do art. 41, a seguinte redação: "b) aos trinta anos de serviço, ao professor, e aos vinte e cinco, à professora, por efetivo exercício de função de magistério de primeiro e segundo grau, com proventos integrais". 
 Parecer:  A aprovação da redação proposta pelo ilustre Constituin- te implicaria em adicionar uma condição para a aposentadoria do professor servidor público - a de que esteja exercendo o magistério de primeiro ou segundo graus. Não foi este o espí- rito da Assembléia Nacional Constituinte ao aprovar a matéria em 1o. turno. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01792 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 163, I, Art. 164, I - Projeto (B) Suprima-se no inciso I, do art. 163 e inciso I do art. 164 a expressão "na fonte"". 
 Parecer:  A repartição das receitas tributárias e a distribuição das competências, no sistema tributário proposto no Proje - to, obedeceu a critérios desejáveis de proporcionalidade de participação de cada esfera de poder político no produto global da arrecadação tributária. As supressões propostas na Emenda ampliariam excessiva- mente a participação das Unidades da Federação e dos Municí - pios, em detrimento da receita que caberia à União, desequi - librando o sistema proposto. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 EM ANALISE  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Substituir a expressão já concedidos por mantidos. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 EM ANALISE  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  manter a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno: (Art. 205 - Inciso II) Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar .................................... II - executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, e de saúde do trabalhador. 
Página: Prev  ...  6