ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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TODOS | | 10281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - Um percentual de 50% do produto da
arrecadação anual dos impostos incidentes sobre
operações financeiras, de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários será depositado, pelo prazo de 30
anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no
Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%,
e será por estes utilizados em financiamentos, a
juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias,
industriais, turísticas e de mineração.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
atividades que serão beneficiárias e sobre os
prazos e encargos das operações de financiamento. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 10282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Território e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. - A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de aplicação de coeficientes
de proporcionalidade sobre a receita total do
Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal==
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional==
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário==
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. - A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população==
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas
de capital e de 10 anos para as despesas
correntes. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 10284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II
do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Rendas:
"Art. 8o. - ==.
==.
II - ==.
d) - livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 10285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emendas aditivas à Secção VI - Da repartição
das receitas tributárias do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas.
Art. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. Ao Distrito Federal será distribuída
parcela a ser definida em lei federal do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
receitas.
Art. O imposto de transmissão "causa mortis""
recai sobre todos os bens da herança. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 32 e incisos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Art. - O Poder Executivo manterá sistema de
controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
é 1o - As funções referidas neste artigo
serão exercidas de modo a criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao
controle externo.
é 2o - As atividades e a organização do
Controle Interno serão regulados por lei
ordinária.
é 3o - A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgão judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuida ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle Interno terá um
Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remunerações de Ministro de
Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 10288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Item III, do Art. 18, do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das receitas, a
seguinte redação:
"III - vinte e oito por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestações de serviços (art. 14, III)"". | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 10289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Fica a Empresa obrigada a pagar os
tributos decorrentes de sua produção e
comercialização no Município base de sua produção.
é Único. - A União e o Estado reinverterão
metade dos tributos arrecadados no Município
gerador da receita. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Fianceiro o seguinte dispositivo:
Art. É nula de pleno direito a alienação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
de sociedade anômina mista, que implique na
desnacionalização, ainda que parcial, do capital
da sociedade.
é Único. - De igual modo nenhum empréstimo,
convênio ou assemelhado será contraído ou firmado
pelo Poder executivo e empresa Estatais sem prévia
autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já a-
colhido no Anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Orçamen-
to e Fiscalização Financeira. Consequentemente, a proposição
é de se considerar prejudicada. | |
| 10291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos
Municípios onde detém suas atividades. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, participação e distribuição da Receitas
o seguinte artigo: renumerando os demais, para que
venha constar no Anteprojeto da Comissão
pertinente.
São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressos
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art... Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados. integralmente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a dorma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o nobre Constituinte na
formulação da Emenda foram parcialmente satisfeitos pelo An-
teprojeto da Subcomissão "V.c" e pelo Substitutivo que nós
elaboramos, relativamente à auditoria da dívida.
Aprovado parcialmente. | |
| 10296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. Compete exclusivamente ao Poder Público
Municipal legislar sobre toda e qualquer relação
locatícia. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-se à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão,
não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão V-a.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões "V.b" e "V.c".
Prejudicada. | |
| 10297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente, o seguinte artigo ao Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita para que possa constar no
Anteprojeto da Comissão pertinente:
Art. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial será
progressiva, nos termos da Lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte,
da extensão e localização da área não edificada e
do tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada.
é Único. - O imposto predial e territorial
urbano não incidirá sobre imóvel que constitua
propriedade única de pessoa de restrita capacidade
econômica. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 10298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação e em consequência, seja suprimidos o
parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste
mesmo Anteprojeto.
Art. 3o - A autorização para funcionamento de
bancos e outras instituições financeiras com
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio
da reciprocidade.
Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. | | | | Parecer: | Os direitos e codições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de
lei orginária.
Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituite. | |
| 10300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, pela
seguinte:
"Art. 9o. - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
e financeiros em proveito do desenvolvimento
regional ou setorial". | | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
|