ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 13.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 13,
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Inciso I do art. 14.
Dê-se ao inciso I do art. 14 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-sem no Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: TÍtulo V Seção VIII
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 13.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 13, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento pra os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Art. 95 do projeto,o parágrafo
5o., com a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 86 e do Art. 91. | | | Parecer: | Devido às diferenças entre as duas categorias, o servidor pú-
blico civil não tem direito a certas vantagens do servidor
público militar e este, consequentemente, não deve ter às
próprias e inerentes do primeiro. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 162, incisos VII
e VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do artigo
162 do projeto pelo novo inciso VII, com a
seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral,
adotada pela Comissão de Sistematização e não se ajusta ao
entendimento predominante da maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, pela sua rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02071 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 486
Suprima-se o art. 486 do Projeto. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02072 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do Art. 449.
Suprima-se do Anteprojeto o parágrafo 2o. do
Art. 449. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02073 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 435 e Parágrafo
Único.
Suprimam-se do Projeto o Art. 435 e
Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. que estabelece prazo
para os Estados adaptarem suas constituições e os Municípios
aprovarem suas leis orgânicas, por entender que se trata de
assunto da alçada de cada Casa Legislativa. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02074 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § Único, do Art. 489.
Suprima-se o § Único do Art. 489 do projeto. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02075 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art 492
Suprima-se o Art. 492 do Projeto. | | | Parecer: | A implantação de unidades de preservação e criação de re-
servas extrativistas na Amazônia, prevista no art.492, é ma-
téria de lei ordinária, o que nos leva a aceitar a Emenda su-
pressiva proposta pelo autor.
Pela aprovação | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02076 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 440 e Parágrafos.
Suprima-se do Anteprojeto o Art. 440 e seus
respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Há necessidade da permanência
do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo-
rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento
da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem -
bléias Legislativas e das populações interessadas. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 432
Suprima-se do Projeto o Art. 432. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 115, § 3o., XII
O Art. 115, § 3o., XII passa a ter a
seguinte redação:
Art. 115 - ..................................
§ 30. - ....................................
XII - "apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03525 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Emendado: art. 392
Adite-se ao art. 392 do Projeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03526 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art.
12 do Projeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, exceto no caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar
ou depositário infiel. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 14 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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