ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23006 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no § 1o. do artigo 99 a seguinte
expressão:
"... ou solicitará no mesmo prazo ao
Congresso Nacional a sua reconsideração"
E por via de consequência, Suprima-se de §
4o. do mesmo artigo a expressão:
"... ou do pedido de reconsideração..." | | | Parecer: | A Emenda objetiva tirar do texto constitucional - pará-
grafos 1o. e 4o. do artigo 99 - o instituto de "reconsidera-
ção" a ser pleiteado pelo Presidente da República ao Congres-
so Nacional, na apreciação de projeto de lei para sanção ou
veto.
Após seu exame, concluimos pela aprovação da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no artigo 210, o item III, os
parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda oa Substitutivo do Relator
Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge e os parentes por consanguinidade,
afinidade ou adoção, até o segundo grau, do
Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que
exercem mandato eleitivo, quando candidatos à
reeleição: | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23009 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do art. 92 a expressão
".. com intervalo mínimo de noventa dias..."
Por
"... com intervalo mínimo de trinta dias..." | | | Parecer: | A Emenda reduz o prazo para discussão e votação de Emen-
das à Constituição de 90 para 30 dias entre um turno e outro.
Entendemos que um prazo mais dilatado propicia o melhor
exame da matéria.
Pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23010 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § único do artigo 124, pois que
a matéria já esta definida no artigo 82, item III
letra "a".
Seria redundância. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
manda suprimir o parágrafo único do artigo 124, por redundar
no já disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 82 do
Substitutivo. De fato, ambos os dispositivos dizem da aprova-
ção da moção de censura: um, quando se refere à competência
privativa da Câmara Federal, e outro, relacionado com a for-
mação do Governo. Atente-se, no entanto, para dois aspectos
residuais: enquanto o primeiro trata não só do quorum de a-
provação (maioria absoluta), mas também do número de Deputa-
dos necessários à iniciativa (um quinto dos membros da Câmara
Federal, o segundo se restringe às condições em que se veri-
fica a moção e ao quorum para seu acolhimento. Além disso,
por pertencerem a distintos Capítulos (I e II), justifica-se
a possível reiteração. Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23011 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 125 o prazo de 48
horas, pelo prazo de quinze dias. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, busca
ampliar o prazo de 48 horas para 15 dias, a fim de que a Câ-
mara Federal disponha de maior tempo para articulações e en-
tendimentos para a eleição do Primeiro-Ministro. Deve-se ter
em mente que 48 horas é suficiente para se realizar essa es-
colha, tendo em vista a organização das forças existentes no
Legislativo, elas próprias que impuseram a queda do Gabinete
que ora se substitui. O que não se deve é delongar o prazo,
deixando desgovernada a Nação por tempo tão amplo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23012 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 133 a idade prevista
de "vinte e um anos" por "trinta anos". | | | Parecer: | O Constituinte Jesus Tajra, autor da Emenda, propõe seja
ampliado o limite mínimo de idade de escolha do Ministro de
Estado, de vinte e um anos, como consta do Substitutivo, para
trinta anos. Já se concebe, no mundo de hoje, suficiente ma-
turidade no jovem de vinte e um anos para assumir os mais
destacados papéis na vida pública. O cerceamento deve ser
feito pelo princípio da competência, mas não por determinan-
tes etários. Por não refletir o pensamento predominante na
Comissão, somos pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23544 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 122 a expressão "às
correntres partidária" por "aos partidos" | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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