ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 32 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 9o. do art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, reenumerando-se o
seguinte. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "I" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
deverá ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça mediante prévia autorização
orçamentária;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "V" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
V - estabelecer, na ordenação dos processos
fiscais, administrativos ou judiciais, privilégio
para Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "II" do art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - transmissão "causa mortis"; | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte inciso II,
reenumerando-se o atual:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
II - instituir tributos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa, ou entre
cooperativas associadas, na realização de
operações que constituam o objeto da sociedade;" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no artigo 5o.
passando o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuado em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data de sua instituição, permitida, mediante
opção do contribuinte, automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débito seu para
com a pessoa de direito público que o instruir". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços dos seus membros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
c)a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definifas pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combutíveis, energia
elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 14:
"- 2o. As alíquotas dos impostos de que tra
tam os itens I e II serão seletivas em função do
valor dos bens e direitos e não excederão os limi-
tes estabelecidos em relação do Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 6o.:
"Artigo 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o., itens, letras "a" a
"c", e não serão cumulativas". | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do artigo 18 e dê-se nova
redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerando,
passa a parágrafo único:
"Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes, aos municípios a que se refere o
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso iI do artigo 19:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estebelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
artigo 12". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do artigo 7o.:
"b) sobre o patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e qualificação da respecitiva base de
cálculo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 7o.. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do artigo 7o., passando
seu § 2o. a parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
a art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos": | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o..
eliminando-se o seu - 4o.:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 12, incluindo-se
onde couber o dispositivo abaixo transcrito:
Art. - Na cobrança da Dívida Ativa, a
representação judicial da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, será feita
pelas Procuradorias Fazendárias respectivas, sendo
os atos administrativos anteriores, praticados no
domicílio fiscal do devedor. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pelo acolhimento em parte. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. É vedado à União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | 1. Dê-se nova redação ao é do art. 14:
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o itém III
deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota serão aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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