ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - É livre a organização, constituição e administração de
entidades sindicais.
ARTIGO : 004
§ 1ºNão será constituída mais de uam organização sindical de qualquer
grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em
cada base territorial.
ARTIGO : 004
§ 2ºEm cada empresa todos os empregados integrarão um único
sindicato,o da categoria profissional preponderante.
ARTIGO : 004
§ 3ºAs organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de
estabelecer relações com organizações sindicais internacinais.
ARTIGO : 004
§ 4ºÉ vedado ao Poder público qualquer interferência na organização
sindical. | | | Indexação: | LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA
ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, UNIFICAÇÃO, SINDICATO, EMPREGADO,
EMPRESA.
DIREITOS, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL.
PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. | |
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