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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
AM (12)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX ---------------- DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A Emenda atende apenas em parte do princípio inscrito no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Alterar o art. 374 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  A Emenda é procedente. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: " I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01773 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01775 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Titulo IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01776 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Pro - posição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02154 PREJUDICADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição, o seguinte art. 442, renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes: "Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. "§ 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05850 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte Artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas, abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. " § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição. " § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. " § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. " § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria.