ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:240 | | | Texto: | Art. 240. A arrecadação decorrente das contribuições para o
Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de
7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de setembro
de 1970, passa, a partir da promulgação da Constituição, a financiar
o programa do seguro-desemprego, nos termos que a lei dispuser.
§ 1º Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo
menos quarenta por cento serão aplicados em financiamento e
investimento de programa de desenvolvimento econômico, através do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios
de remuneração que lhes preserve o valor.
§ 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração
Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações
previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de
casamento, ficando vedada a distribuição das arrecadações de que
trata o "caput" deste artigo para depósito nas contas individuais dos
participantes.
§ 3º Aos empregados que percebam até dois salários mínimos
de remuneração mensal, é assegurado, adicionalmente, um salário
mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas
individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação da Constituição.
§ 4º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma
contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da
força de trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (PIS), (PASEP),
FINANCIAMENTO, PROGRAMA, SEGURO DESEMPREGO, PERCENTAGEM,
APLICAÇÃO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, (BNDES), FIXAÇÃO, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO, PRESERVAÇÃO,
VALOR, PATRIMONIO, NORMAS, SAQUE, RETIRADA, CASAMENTO,
PROIBIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DEPOSITO BANCARIO, CONTA INDIVIDUAL,
GARANTIA, AUMENTO, SALARIO MINIMO, ANO, EMPREGADO, BAIXA RENDA,
CONCESSÃO, CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, EMPRESA, INDICE DE
PRODUTIVIDADE. | |
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