ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO,
MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É permitido aos filiados a partido político o
registro de candidaturas a dois cargos eletivos dos poderes
Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, REGISTRO,
CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, DUPLICIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER
EXECUTIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República decretará o Estado de
Defesa, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer,
em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social,
ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade
não exija a decretação do Estado de Sítio.
§ 1º - O decreto que instituir o Estado de Defesa
determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as
discriminadas no é 3o do presente artigo.
§ 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será
superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual
período, se persistirem as razões que justificaram a decretação.
§ 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da
lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de
correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e
serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e
custos decorrentes.
§ 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime
contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada
imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A
prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez
dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5º - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o
Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a
respectiva justificação, o enviará ao Congresso Nacional que decidirá
por maioria absoluta.
§ 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do
recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em
funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa
imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos
praticados durante a sua vigência.
§ 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República
prestará ao Congresso Nacional, contas detalhadas das medidas tomadas
durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
§ 9º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será
convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias.
§ 10 - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas
Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará
e fiscalizará a execução das medidas previstas neste artigo.
§ 11 - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição
não poderá ser alterada. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO
DE DEFESA, PRESERVAÇÃO, RESTABELECIMENTO, ORDEM PUBLICA, PAZ,
CALAMIDADE PUBLICA, PERTURBAÇÃO, EXIGENCIA, ESTADO DE SITIO.
PRAZO, DURAÇÃO, AREA, MEDIDAS COERCITIVAS, RESTRIÇÃO, DIREITO DE
REUNIÃO, ASSOCIAÇÕES, SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, TELEGRAFIA,
TELEFONIA, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS, SETOR PRIVADO,
VIGENCIA, PRISÃO, CRIME CONTRA O ESTADO, JUIZ, PRAZO MAXIMO,
DETENÇÃO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, JUDICIARIO, PROIBIÇÃO,
INCOMUNICABILIDADE, PRESO, PRORROGAÇÃO, JUSTIFICATIVA, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REJEIÇÃO,
CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, AUSENCIA, PREJUIZO, VALIDADE,
OCORRENCIA, CONCLUSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDICAÇÃO, RELAÇÃO
NOMINAL, VITIMA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO,
COMISSÃO PARLAMENTAR, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República decretará o Estado de
Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o
Estado de Defesa;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente
da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes
do ato e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao
Congresso Nacional, que deliberará sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do
Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO
DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, TENSÃO SOCIAL,
HIPOTESE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, GUERRA, AGRESSÃO,
ESTRANGEIRO, RELATORIO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, MOTIVO,
JUSTIFICATIVA, MEDIDAS DE EMERGENCIA, DELIBERAÇÃO, SESSÃO
SECRETA, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, APRECIAÇÃO,
PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá a sua
duração, as normas à sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso e, após a sua
publicação, o Presidente da República, designará o executor das
medidas e as áreas por elas abrangidas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, DECRETO FEDERAL, ESTADO DE
SITIO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO, PUBLICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DESIGNAÇÃO, EXECUTOR, MEDIDAS DE
EMERGENCIA, AREA, ABRANGENCIA. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas
deste Capítulo.
§ 1º - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
§ 2º - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas
Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará
e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta SEÇÃO. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO
EXTRAORDINANRIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
inciso I, do ART. 2o, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e presos por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do
sigilo das comunicações ou a prestação de informações,
à liberdade de imprensa e radiodifusão;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se
tratando de associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclue nas restrições do inciso III
deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares
efetuados em suas respectivas casas legislativas, desde que
liberados por suas mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO,
SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR,
INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS,
EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, MESA
DIRETORA. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do ART. 2o, inciso I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL, PRAZO
INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas, mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, COMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, IMCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENCIAS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTICATIVA, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, RELAÇÃO
NOMINAL, VITIMA. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste
Capítulo permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que
não poderá excusar-se de conhecer do mérito do pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar
de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio
diverso do previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de
modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da
plena e efetiva vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função
pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de
outras penalidades previstas em lei.
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a
Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a
partir da data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata
este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE,
CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros
pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido
ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou
função pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL, EXERCICIO, CARGO,
FUNÇÃO PUBLICA, | |
95 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da
União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre
juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida
competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO
PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO
NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO,
ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO,
EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS,
PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício
desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a
recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional
far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos
de incompatibilidade. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito,
dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da República:
a) examinar preventivamente a constitucionalidade de
qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de
emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com
força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das
medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis
e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder
Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena
de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional
das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos
Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou
aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou
entre estes e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais
que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na
sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada durante o processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRETERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
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