ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15881 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15883 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XIX - aprovar, em última instância, a
incorporação ou desmembramento de Estados e
Territórios." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16317 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos princípios
Fundamentais, o seguinte artigo.
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16910 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do
Projeto de Constituição:
"Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão
do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. - Com o desmembramento da área do
Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de
Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas,
Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras,
Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes
Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix
de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio
Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipando
dentro de 360 dias da data da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após
a realização da consulta plebiscitária se
favorável à sua criação.
§ 4o. - Aplica-se a criação a instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo
da União que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do
Artigo 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17337 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17338 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, §
6o., § 7o., § 8o., § 9o.
Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., §
2o., § 3o., § 4o.
Art. 441, § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17339 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284
a) A execução financeira do orçamento da
União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17340 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
" E demais instituições financeiras
oficiais".
Nova redação: Art. 328...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17341 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17342 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado do domínio
econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante
interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17343 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , INCISO III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação
Art. 328. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17344 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 277, Inciso I,
Alínea "c"
Acrescenta a palavra financeiras à alínea "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277. ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17345 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo artigo ao título VIII
capítulo III.
Art. As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão se inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outras determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
Parágrafo Único. As disponibilidades de
caixa da União, serão depositadas no Banco
Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do
Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como das empresas
por eles controladas serão depositadas em
instituições bancárias oficiais respectivas às
suas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previsto em
lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17764 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis-
positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di-
reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303
de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei
ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e
até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do
Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe-
culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao
não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza.
Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal-
mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos-
tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi-
vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor-
rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento
ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os
investidores.
Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor-
rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e-
feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado
os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre-
judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi-
ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária,
apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter
tripudiado sobre o Poder Legislativo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17765 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17766 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o artigo 165 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do
Projeto de Constituição
Art. 165 - O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República para aprovação pela
Câmara dos Deputados, após consulta do partido ou
partidos que formam a maioria parlamentar.
§ 1o. - O candidato indicado comparecerá no
prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em
sessão pública, apresentar o plano de governo.
§ 2o. - No prazo de dez dias do encerramento
dos debates a Câmara dos Deputados deverá
manifestar-se sobre a indicação, considerando-se
aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus
membros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente
da República nos dez dias subsequentes indicará
novo candidato, que deverá comparecer à Câmara dos
Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a
votação nos termos do § 2o.
§ 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara
dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias,
e por maioria dos seus membros, o Primeiro-
Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a
maioria dos votos o Presidente da República poderá
nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o
Conselho da República, alguém de sua confiança, ou
ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
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