| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03019 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 48.
Inclua-se, no art. 48, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 48. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | |
| 2542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03021 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera o Arigo 267.
Art. 267 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | |
| 2543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03022 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 275 do Anteprojeto da
Constituição:
Art. 275 ....................................
Vi - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer utro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observando o disposto no
final do § 3o. | |
| 2544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03023 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item IV -
alínea e.3
Suprima-se: "ou programa". | |
| 2545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03024 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item XIV -
Alínea b
Dê-se a alínea b do item XIV do art. 13 a
seguinte redação:
b - Não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bem único que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente e seus dependentes. | |
| 2546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03025 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 164, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 164, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 164 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | |
| 2547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03026 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 89.
O Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | |
| 2548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03027 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 85 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | |
| 2549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03028 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 14
Art. 14
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | |
| 2550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03029 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 14
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | |
| 2551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03031 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se mais um parágrafo ao Art. 65, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 65
é - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | |
| 2552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03032 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | |
| 2553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03033 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85.
O Art. 85 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além do disposto no Art. 14, I,
letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXVI a XXIX,
as seguintes normas espcíficas: | |
| 2554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03034 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | |
| 2555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03035 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição | |
| 2556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03036 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | |
| 2557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03037 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | |
| 2558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03038 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | |
| 2559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03039 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | |
| 2560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03040 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 275, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | |
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