ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01963 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo: art. 13
Suprima-se do inciso VIII do art. 13 do
Anteprojeto:
a) a letra "b" do inciso VIII do Anteprojeto,
reletreando-se as demais. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 445
O artigo 445 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 445 - Fica criada a Comissão de
Redivisão Territorial do País composta de doze
(12) membros, um indicado pelo Poder Judiciário,
três pelo Poder Legislativo, três pelo Poder
Executivo, uma pela Ordem dos Advogados do Brasil,
um, geógrafo, pelo Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, um, sociólogo, pela
Universidade de Brasília, um, economista, indicado
pelo Conselho Federal de Economia e um pelo
Conselho Federal de Engenharia, com a finalidade
de realizar estudos e apresentar anteprojetos de
criação de novas Unidades federadas ao Congresso
Nacional.
§ 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País será instalada dentro de trinta dias,
tendo como presidente o representante do Poder
Judiciário, devendo o Presidente da República
nomear os seus membros dentro de quinze (15) dias.
§ 2o. - Até seis meses após sua instalação, a
Comissão de Redivisão Territorial do País receberá
propostas, sobre os temas específicos de sua
competência, de Assembléias Legislativas, Câmaras
de Vereadores e entidades legalmente constituidas.
§ 3o. - O Congresso Nacional apreciará, no
prazo máximo de um (1) ano, as propostas que lhe
forem apresentadas, extinguindo-se a Comissão de
Redivisão Territorial do País três (3) anos depois
de sua instalação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01969 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 30 do
Substitutivo:
"Art. 30 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardados, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e os seguintes
princípios:" | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitui-se o termo "Saúde"" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais"", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene"" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01975 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b"" do item III, do
art. 2o., a seguinte expressão:
"... ressalvados os que estejam no exercício
do mandato de Deputados Federais e Senadores"" | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01976 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - Cumpre ao Estado:
I - garantir a intangibilidade das fronteiras
e da soberania nacional, repelindo qualquer
interferência estrangeira descabida;
II - defender a democracia política e
econômica, com a integração do povo nessa
obrigação, fazendo respeitadas as
constitucionalidades e a legalidade;
III - promover a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção e repartição
abolidas todas as normas de opressão e exploração
e garantidos a qualidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01977 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 40.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O artigo 40.
Renumere-se os demais. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18
Suprima-se do inciso VI do art: 18 do
Anteprojeto:
a) a letra "a"
b) a letra "b"
c) a letra "c"
d) a letra "g"
Reletreando-se as demais. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 137 a seguinte
redação:
Art. 137. O Sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração direta e
indireta da União, dos Estados e Municípios, será
exercido pelo Tribunal de Contas da União em
relação aos organismos federais; pelos Tribunais
de Contas dos Estados, com referência aos
organismos estaduais; e pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 63, a
seguinte redação:
Art. 63. ...
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo órgãos fiscalizador
sobre as contas que o Prefeito Municipal deve
prestar anualmente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | "Suprima-se do § 2o. do Artigo 259 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão
"e perícias de incêndios". | |
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