ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 2o. e 3o., ao art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, e, em
consequência, transforme-se o seu parágrafo único
em parágrafo primeiro.
§ 2o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 3o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brasileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
artigo e seus parágrafos:
Art. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra inclusive das
jazidas e minas, cuja exploração constituir
monopólio da União, e que será igual ao dízimo do
Imposto sobre Minerais.
§ 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto
betuminoso e na extração de gás em terra firme,
são devidas as seguintes indenizações, calculadas
sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás
extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1%
aos Municípios.
§ 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás
na plataforma continental, é devida aos Estados
confrontantes e aos Municípios, por igual situados
na orla marítima, a indenização, respectivamente,
de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás
extraídos, para aplicação nos setores de saúde
pública, educação, saneamento, sistema viário,
eletrificação, irrigação e abastecimento de água. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
"Art. 3o. Empresa Brasileira ou Nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileira e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica, em
favor de empresas nacionais cujo controle
decisório pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria, com a seguinte redação:
"Art. É obrigatório a prévia audiência pelo
poder público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária.
§ 1o. - O Poder Público estabelecerá as
formas de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 2o. - É facultada a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvada a possibilidade da União
promover desapropriação de propriedade territorial
rural através de pagamento em títulos da dívida
pública, segundo os critérios estabelecidos nesta
Constituição e facultando-se ao expropriado
aceitar o pagamento em títulos públicos com
cláusula de exata correção monetária. Essa
indenização também será devida sempre que, com
base em lei ou ato de autoridade federal, estadual
ou municipal, sobrevierem restrições ao uso ou
disposição da propriedade ou de qualquer outro
direito de conteúdo patrimonial, que acarretem
substancial diminuição de seu valor. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar da propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior.
§ 3o. - O direito à herança é asegurado nesta
Constituição e não poderá ter seu valor onerado
por tributos, salvo o imposto de transmissão causa
mortis". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 5o. - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para organizar setor
de interesse coletivo relevante que
comprovadamente não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de concorrência e de liberdade
de iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores.
§ 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão
assim que desaparecerem os motivos que os
determinaram independentemente do prazo
estabelecido na lei instituidora.
§ 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua a justa remuneração do
capital, inclusive a renovação de estoques a
preços correntes de mercado. O tabelamento deverá
ser feito nos casos previstos em lei e será sempre
de caráter temporário, não superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos
termos do disposto em lei complementar:
I -..........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A lei de que trata o caput
deste artigo assegurará indenização, não inferior
a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou
gás extraídos, aos Estados em cujo território
ocorrer a extração ou que forem confrontantes com
a plataforma continental onde a mesma se der". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e de Atividades
Econômicas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituir a empresa privada a não ser para
atender aos imperativos de segurança nacional, ou
para suprir setor que não se possa organizar com
eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará às empresas públicas as
sociedades de economia mista, e fixará os limites
de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivas paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter excepcional, provisório e
suplementarmente à iniciativa privada, o Estado
poderá participar, da atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública".
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I - As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II - Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação:
"Artigo 18 ..................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e
Municípios, para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VIII. A legislação
federal têm sempre prioridade sobre a estadual". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um item VII:
"Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na
liberdade de iniciativa de mercado, de contratação
e na valorização do trabalho, tendo por fim
assegurar a todos existência digna, segundo os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do
desenvolvimento social e tecnológico;
VI - expansão das oportunidades de emprego
produtivo sem perda das condições de
competitividade e desenvolvimento do setor
produtivo;
VII - justo tratamento do lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos e renumere-se os seguintes. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - Todos têm direito ao trabalho, com
remuneração digna e justa. | | | Parecer: | Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com
outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso
I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
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