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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (1)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 5o., do artigo 12, pelo seguinte texto: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, limitada a acumulação a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada ao aposentado, em qualquer tempo, a incorporação aos respectivos proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de serviço, não computado na aposentadoria." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no an- teprojeto. Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or- dinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21285 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto pela seguinte emenda: "Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei especial disporá sobre or espeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar apenas a literatura típicamente infantil e acompanhar as programações das empresas de telecomunicações." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição.