separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
SP in uf [X]
1987::30 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  51 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (27)
PMDB (18)
PDT (2)
PFL (2)
PTB (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (31)
06 (10)
05 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Parecer:  A economia brasileira convive há várias décadas com um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação preponderante. Há importantes bancos no país que operam no exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí - pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná - ria deverá impor os limites e condições da participação do ca pital estrangeiro no setor. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. -----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional através do Banco do Brasil S.A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe- la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da dívida pública federal. A função pode ser desempenhada por todas as insti - tuições oficiais de crédito. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte artigo: Art. A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único. As instituições finacneiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos não devem ga- rantir aplicações em instituições financeiras, independente- mente da sua natureza jurídica pública ou privada. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas ibstituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro- regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó- cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão. Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda . Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras, autorizadas a funcionar no País, de que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o., encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a União. 
 Parecer:  As condições e limites para a participação do capi- tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se - tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in- ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio- nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco- nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori- zações. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati va. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os problemas do setor transcendem o Conselho. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A taxa de juros real máxima, á data da promulgação desta Cosnstituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita a seguinte redação: 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: d) livros e jornais, assim como o papel e demais insumos destinados a sua impressão, extensivo a períodos de interesse cultural e educacional. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Título VIII - Capítulo I. Dê-se a seguinte redação ao art. 314 e seu parágrafo único: "Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem a prévia anuência do poder Concedente."" Parágrafo Único - "Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."" 
 Parecer:  O texto atual contempla os aspectos mencionados na justifica- ção, não parecendo necessário alterar o texto existente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02242 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 413, 418, 419, 420, 421 e 422 Onde estiver escrito "meio ambiente"" substitua-se por "ambiente"". 
 Parecer:  A questão semântica colocada pela emenda é, em si, perti- nente. Deve-se levar em conta, contudo, que o termo meio am- biente, em que pese o possível pleonasmo, é consagrado até o- ficialmente no Brasil, visto que dá nome ao Ministério e à Secretaria incumbidos do setor. Pode-se lembrar ainda que me- io ambiente, como uma totalidade que abrange a natureza e seus recursos, seria distinto de ambiente, que designaria as condições locais dos mais variados tipos (ambiente famíliar, ambiente profissional, etc). Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02243 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendados: artigo 413 e seguintes Onde estiver escrito "proteção à ecologia"" ou "defesa da ecologia"" substitua-se por "ambiente"" ou "ambiental"". 
 Parecer:  Em nenhum dispositivo do Capítulo "Do Meio Ambiente" en- contram-se as expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecologia". Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III, art. 56, inciso I. Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi- nal. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú- vida, propriedade da União como consta do Projeto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I - art. 306 "caput". Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão: "e os pontenciais de energia hidráulica." 
 Parecer:  O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis- tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex- cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta- rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra- zão somos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05553 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo único do artigo 388: Art. 388 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes às identidades, à ação e à memória das diferentes etnias, raças e classes formadoras da sociedade brasieira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver folclóricos e secularizados; as criações científicas, artísticas e ternológicas; as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações das culturas popular, indígenas, de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro." 
 Parecer:  As propostas da Emenda são parciais discutíveis para constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi- nal. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05555 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte redação: V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica;" 
 Parecer:  Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida esta Emenda já se encontra no Projeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05558 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416: "Art. 416 - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - A lei não exigirá separação judicial prévia para a dissolução da sociedade conjugal, sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a ser observado para a celebração de novo casamento. .................................................. .................................................. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se- paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06484 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um Parágrafo Único ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, com o seguinte teor: "Parágrafo único - o Brasil promoverá a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana." 
 Parecer:  Tendo opinado favoravelmente a emenda supressiva, só podemos opinar pela rejeição desta. 
Página: 1 2 3  Próxima