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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (64)
Uf
RJ (64)
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (56)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 10 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em "Disposições Transitórias"": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). § 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte redação: - 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), a seguinte redação: § 3o. - As benfeitorias poderão ser indenizadas em dinheiro ou em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art - A área máxima de propriedade contínua ou descontínua, para pessoa física ou jurídica, não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua funçaõ social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em títulos da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela efetuadas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 8o. do Relatório da Comissão da Ordem Econômica (VI) pelos seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art... Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art... São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art... Os servidores públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicads ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art... A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único - as pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou assoaciações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) o seguinte parágrafo: § 4o. - Constituem monopólio da União os servidores de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 9o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético das espécies nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União. Sua exploração e aproveitamento podem ser autorizados somente a empresas nacionais de acordo com a definição desta Constituição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII): XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de serviço com remuneração igual a do trabalhador na atividade, tendo o aposentado o direito a todos os reajustes salariais, incidindo sobre os seus proventos, sendo a aposentadoria, neste caso: a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. § único - O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário- de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10390 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 129 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional sancionará o projeto de lei. Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente do Congresso importará sanção. 
 Parecer:  Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu- cional e na legislação constitucional comparada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10427 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 199 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo poder público, conforme a lei. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10428 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o caput do artigo 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10429 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 402 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 402 - Compete ao Conselho Comunitário de Comunicação, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - O Conselho Comunitário de Comunicação será composto de representantes dos seguintes organismos: 1 (um) representante de cada partido político com assento no Congresso Nacional; 1 (um) representante de cada central sindical que aglutine, através de seus sindicatos, mais de quinhentos mil filiados, 1 (um) representante de cada central de associações de moradores que tenha, através de suas associações, masi de quinhentos mil filiados; 1 (um) representante por Federação Nacional dos Jornalistas que congregue no mínimo 20% dos filiados de todos os sindicatos de jornalistas do país; 1 (um) representante por Federação Nacional dos Artistas, que congregue no mínimo 20% dos filiados de todos os sindicatos de artistas do país; 1 (um) representante por Federação dos Empresários de rádio, jornal e TV, que tenha no mínimo a representação de 20% de todos os filiados no país. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infra-constitucio- nal. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10430 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada aponsentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício e nem ao que recebe o trabalhador da ativa por função equivalente. 
 Parecer:  O valor dos beneficios previdenciarios, dentro do sistema contributivo da entidade, não pode, como pretende a emenda , corresponder ao salário do trabalhador, mais, sim, ao seu tempo de trabalho e contribuição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10431 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem 3 da alínea "e" do inciso IV (A Liberdade) do artigo 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: 3 - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa. 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o autor eliminar qualquer tipo de censura a espetáculos e programas. Nosso entendimento, contudo, é que deve-se fazer restrições àqueles que incitem à violência ou defendam qualquer tipo de discriminação. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10433 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais e fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. 
 Parecer:  A organização de associação ou comissões de trabalhado- res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa- riado assimilará. Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co- letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina. Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con- venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária. Pela rejeição. * 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10434 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - Cada partido disciplinará em seus estatutos suas regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos seus filiados sobre decisões partidárias, bem como traçará as normas para sua própria extinção ou para sua fusão com outro partido ou sua incorporação em outro. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10436 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 86 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - Vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 
 Parecer:  O salário mínimo é uma instituição oficial, uma refe - rência, portanto, que não gera qualquer confusão. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10437 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do inciso IV do artigo 118 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a seguinte redação: § 2o.- A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
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