ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no projeto, renumerando-se os
dispositivos subsequentes:
"Art. 13. A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de qualquer licença de
autoridade." | | | Parecer: | Aprovada Integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto:
"Art. 11. ..................................
............................................
Parágrafo único. Cabe aos órgão do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão pelo seguinte:
"Art. 12 - Os meios de comunicação devem
estar sempre a serviço do desenvolvimento integral
da Nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do respeito à
verdade, à livre circulação e difusão universal da
informação, à compreensão entre os indivíduos, aos
fundamentos éticos da sociedade e ao pluralismo
ideológico." | | | Parecer: | ACatado no mérito com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O atual artigo 14 do anteprojeto da
subcomissão passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A propriedade, a administração e
orientação intelectual das empresas e entidades de
comunicação são privativas de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
sociedades cujo capital esteja representado por
ações ou quotas nominativas sem direito a voto,
cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
que tenham sede e centro de decisões no País." | | | Parecer: | Acatada integralmente no art. 15 do relatório. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altera-se o caput do artigo 6o.
"Artigo É assegurado o acesso de todas as
fontes primárias e a metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do país." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o.,
da seguinte maneira:
"§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão considerados nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
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