ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(791)
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(310)
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(1739)
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(783)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 8041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica.
"Art. ... - O direito de construir em área
urbana estará submetido às exigências expressas
nos planos urbanísticos de desenvolvimento
urbano." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo inovadores e aperfeiçoado
res do projeto.
O ideal motivo da Emenda será alcançado através de normas
constitucional abrangente, estabelecendo a obrigatoriedade do
cumprimento da função social da propriedade urbana, estabele
cida em planos urbanisticos locais. | |
| 8042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
"Art. ... - Incumbe ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim
de garantir o desenvolvimento sustentado dos
recursos naturais;
VI - estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para áreas críticas de
poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VII - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem riscos para o meio ambiente e a
qualidade de vida;
VIII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas;
IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito
às informações sobre a qualidade do meio ambiente;
X - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
XI - capacitar a comunidade para a proteção
do meio ambiente e a conservação dos recursos
naturais assegurada a sua participação na questão
e nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente;
XII - tutelar a fauna e a flora vedadas, na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
XIII - instituir o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas específicos de cada unidade da
Federação." | | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos-
ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 8043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12949 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O ensino religioso, entendido
como educação religiosa e parte integrante da
educação, é direito de todo cidadão e será
garantido pelo Estado nas escolas.
§ 1o. - A escola deve tornar possível o
ensino religioso de acordo com a confissão
religiosa dos pais e dos alunos.
§ 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos
horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus
dos cursos supletivos.
§ 3o. - O credenciamento dos professores de
ensino religioso deverá ser feito pela autoridade
religiosa respectiva." | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 8044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12950 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - A educação dará ênfase à
igualdade jurídica dos sexos, afirmará as
características multiculturais e pluriétnicas do
povo brasileiro e condenará o racismo e todas as
formas de discriminação." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 8045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12951 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projetode Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente poderá ser concedido a
entidades educacionais de natureza não lucrativa,
desde que estas comprovem a reaplicação dos
excedentes do rendimento na melhoria do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes." | | | | Parecer: | A solução preconizada na Emenda parece ser a mais demo -
crática, além de atender aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
| 8046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12952 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 419 a seguinte redação:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguintes
direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso estaja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do pais ou
responsáveis;
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 3o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na elaboração e execução de políticas e
programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor." | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao texto do Projeto a expressão
"sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo
língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condi-
ção sua ou de familia". O Projeto, quando trata dos direitos
individuais, diz que "todos são iguais perante a lei, sem dis
tinção de qualquer natureza", o que cobre os objetivos da e-
menda. | |
| 8047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12957 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 358 a seguinte redação:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias na previdência oficial." | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 8048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12958 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 494 das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O artigo 494 deve ser mantido, pois trata-se de evitar que as
empresas mineradoras, mediante o acúmulo de concessões, man-
tenham improdutivasd as jazidas sob sua alçada.
Pela rejeição. | |
| 8049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12959 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 435 as seguintes
expressões, antecedidas de uma vírgula:
"... não obrigando a instituir o
parlamentarismo no plano estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É exatente a autonomia do Estado que o dispositivo vise
a preservar. | |
| 8050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12960 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 440, as
expressões:
"Obedecidas as disposições dos parágrafos 3o.
e 5o. do art. 49 desta Constituição." | | | | Parecer: | A remissão parece oportuna e totalmente necessária. | |
| 8051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12961 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 476, Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte item:
"VI - isenção de Imposto de Renda sobre os
proventos da aposentadoria de que trata o item II,
seja estatutária ou trabalhista." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 476 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que
fiquem imunes do imposto de renda os rendimento corresponden-
tes aos proventos da aposentadoria dos pracinhas brasileiros.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 8052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12962 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Todo servidor público, civil ou
militar, da administração direta ou indireta,
ativo ou inativo, pode dentro de um ano, a partir
da vigência desta constituição, pleitear
administrativamente e em juízo, o restabelecimento
de qualquer direito seu violado a partir de 30 de
março de 1964." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A lei não veda a apreciação pelo Poder Judiciário de le-
são a direito individual. | |
| 8053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12963 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 273
Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do
Projeto de Constituição, com supressão do seu
inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o
parágrafo seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana não edificada e não utilizada, de forma que
se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. - imposto de que trata o item II
compete ao Município da situação do bem.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
II deste artigo."
Continuação da sugestão de emenda supressiva e
modificativa ao artigo 273 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão
"inter vivos".
A matéria é de lei ordinária.
Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli-
minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado-
rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 8054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12964 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo
301, do Projeto de Constituição:
"§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério
discriminatório, será permitido para distinguir as
empresas nacionais das demais empresas
estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no
País, além dos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se-
gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con-
soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em
qualquer circunstância, cabe como princípio.
Pela rejeição. | |
| 8055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12965 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. a seguinte redação:
§ Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontrem em seu
Território. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 8056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12966 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 460
Suprima-se, em sua íntegra, o artigo 460, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 8057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12967 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O inciso VII do Artigo 300, passa a ser
Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se
como couber):
Art.... - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluidos. | | | | Parecer: | Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem
por fim assegurar existência digna para as populações mais po
bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol
vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida
de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é
uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades
regionais e sociais hoje existentes.
Pela rejeição. | |
| 8058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12968 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte
redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se
como couber):
Art. 301 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, extrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - As empresas transnacionais
extrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no País de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras. | | | | Parecer: | A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con-
correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele
intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida-
de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia-
tiva particular essa intervenção.
Há que haver formas de controle social bem definidas a que se
sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
| 8059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12969 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 304 - A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado. | | | | Parecer: | Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter
para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re-
pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz.
pela rejeição. | |
| 8060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12970 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e
respectivos incisos (de I a V), a seguinte
redação:
Art. 305 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | A existência de empresas concessionárias ou permissioná-
rias de serviço público decorre de haver um poder concedente,
o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime
para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas
particularidades outro não pode ser que especial.
Pela rejeição. | |
|