ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08191 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Concede aos Municípios percentagem do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Incluam-se nos arts. 272 e 276 os seguintes
dispositivos:
"Art. 272. ..................................
..................................................
§ 13. Do produto de que trata o item IV,
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas e Rodagem."
"Art. 276. Percentem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do Estado sobre a Propriedade de
Veículos Automotores aos Municípios onde foram
licenciados os veículos automotores.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar dispositivos aos arts. 272 e
276, a fim de estabelecer normas relativas à repartição da
receita do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Verifica-se que a repartição proposta é idêntica à cons-
tante do art. 276, item II, do Projeto (50% para os Estados e
50% para os Municípios).
Quanto à forma de entrega dos recursos pertencentes aos
Municípios, entendemos mais conveniente seja disciplinada em
lei complementar, como prevê o art. 280, II, considerando-se
os aspectos e peculiaridades que envolvem o repasse daqueles
recursos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08192 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber, no projeto de texto constitucional da
Comissão de Sistematização, no capítulo referente
à Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária os seguintes dispositivos:
"Art. O Estado incentivará a criação de
entidades privadas de amparo à agricultura através
do seguro agrícola individualizado para cada
cultura ou grupos de cultura, baseado no sistema
de mutualidade.
§ 1o. O valor do prêmio deverá ser fixado de
acordo com o grau de risco de cada cultura.
§ 2o. As atividades desenvolvidas pelas
entidades mantenedoras do Seguro Agrícola Mútuo e
que venham complementar os objetivos previstos nos
estatutos ficam isentas de tributos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo da questão, constitui matéria para a legisla-
ção ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto
constitucional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08193 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 357 do Projeto um
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A lei disporá sobre o
reconhecimento da profissão de trabalhadora rural,
a sua aposentadoria, salário mínimo integral,
auxílio natalidade, auxílio maternidade, acidente
do trabalho e demais benefícios previdenciários,
formação escolar voltada à realidade rural,
reforma agrária e política agrícola justa." | | | Parecer: | Matéria excessivamente ampla que deverá merecer tratamen-
to pormenorizado da legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08194 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 35. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus, desde que não prescrito,
mesmo diante de lei ou ato administrativo em tese,
seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08195 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08196 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição, como
§ 4o. do art. 218, o seguinte dispositivo:
"§ 4o. Os tribunais trabalhistas constituirão
turma permanente para apreciação e julgamento de
dissídios coletivos, com procedimentos
sumaríssimos quando se tratar de atividades
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08197 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 1o. e ao § 2o. do
artigo 124 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 124. ..................................
§ 1o. ......................................
I - em sessenta dias, em cada uma das Casas;
II - ........................................
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, os projetos de lei serão tidos
como rejeitados e arquivados, sendo facultado a
Congressista respresentar qualquer desses
projetos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não concordamos com a dilatação do pra-
zo do inciso I, pois 45 (quarenta e cinco) dias são sufi-
cientes para a tramitação, em caráter de urgência, em cada
uma das Casas do Congresso Nacional, de projeto de lei oriun-
do do Poder Executivo, como tem demonstrado a prática. Quan-
to ao parágrafo 2o. do art. 124, a regra inscrita no Projeto
não contém aprovação por decurso de prazo, mas uma nova
sistemática mais condizente com a função do Poder Legis-
lativo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08198 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Lei federal disporá sobre a
instituição de crédito agrícola especial,
destinado a financiar a aquisição de áreas de até
25ha (vinte e cinco hectares).
§ 1o. O acesso ao crédito fica restrito às
pessoas tradicionalmente ligadas à agricultura.
§ 2o. A área ficará indisponível até a total
amortização do financiamento.
§ 3o. O financiamento poderá ser amortizado
em espécie ou com produtos agrícolas.
§ 4o. O agente financeiro exigirá seguro de
vida anual do financiado, equivalente ao valor do
saldo devedor." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo, constituí-se em matéria para a legislação,
ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto consti-
tucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08199 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 125. Cabe a qualquer membro ou Comissão
da Câmara ou do Senado Federal e ao Presidente da
República a iniciativa de projetos de lei sobre
matéria financeira.
Parágrafo único. O projeto de lei sobre
matéria financeira será aprovado por maioria
absoluta, devendo sempre conter a indicação dos
recursos correspondentes." | | | Parecer: | Julgamos desnecessária a redação proposta ao art. 125, tendo
em vista os termos claros em que foi colocado o poder de ini-
ciativa das leis, no art. 120 do Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08201 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao caput do art. 64 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 64. O Prefeito será eleito em turno
único de votação até noventa dias antes do termo
do mandato ou do seu antecessor." | | | Parecer: | A fórmula proposta na redação atual do Projeto foi objeto
de consenso entre os Constituintes da Comissão competente. A
remissão ao art. 153, que a proposta da Emenda pretende es-
coimar do Projeto, parece-nos oportuna por permitir uma fórmu
la de votação mais consciente exigindo maior reflexão do elei
tor. Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08202 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 305 Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
dos serviços públicos.
Parágrafo único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais, obedecerá aos seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas, fixadas pela administração
pública, que permitam a justa remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro
dos serviços; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
ato ou contrato anterior." | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferi ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se alínea f ao artigo 356 do
Projeto, com a seguinte redação:
"f) às donas de casa e às camponesas." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 408, do Projeto de
Constituição, o seguinte item XII:
"Art. 408....................................
XII - promover o combate às formas de
exploração predatória dos recursos naturais e a
toda espécie de poluição." | | | Parecer: | As medidas preconizadas na emenda encontram-se abrangi-
das pelos instrumentos de proteção assegurados no capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08205 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam isentas do pagamento de tributos
as entidades organizadas sob a forma associativa,
cujos estatutos sociais determinem, como
atividades precípuas, o amparo aos agricultores
associados e o fomento à produção agrícola e desde
que não haja distribuição de lucros, não sejam
pagas gratificações e as eventuais sobras sejam
empregadas para fins sociais". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu-
cional e deve ser remetida para a legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08312 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 379.
Substitua-se o art. 379 e seus três
parágrafos pelo seguinte preceito:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluido o auxílio
suplementar aos educandos.
§ 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su
bstitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08644 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 347
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do artigo 347. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu -
do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no
art. 351.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
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