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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (2)
GO (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25638 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 237 Altere-se o artigo 237 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) que passará a ter a seguinte redação: "O homem ou mulher, independentemente de seu estado civil, que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre- venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel. Considerando-se ser esta uma questão de interpretação, já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25639 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6 Inclua-se no Art. 6 do Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos: § - serão iguais os benefícios concedidos aos presos dos sexos masculinos e femininos. § - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que os presidiários permaneçam com seus filhos durante a amamentação. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus- tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33281 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte redação: "As empresas nacionais, cujas atividades a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, serão protegidas, inclusive através reserva de mercado". 
 Parecer:  Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca- pital privado nacional, pela melhora das suas condições de competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen- da em pauta vai além dessa noção. Pela rejeição.