ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14953 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminem-se as letra c e d do item II do
art. 27. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14956 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
62.
"§ 3o. - Os Prefeito terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade". | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14959 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 73 o seguinte
parágrafo:
"§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto
neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões
constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade
federada". | | | Parecer: | Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo
proposto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14961 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66 inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso IV pela seguinte:
"IV - Organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau.
Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os
seguintes incisos:
"VI - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VIII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
XI - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao
ambiente ao sossego, à segurança e aos bons
constumes, fazendo cessar a atividade ou
determinado o fechamento do estabelecimento;
X - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XI - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribnuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de plublicidade e propaganda;
XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrissões
da lei;
XIII - utilização de bens de domínio de
Municipio;
XIV - regime jurídico dos servidores
munipais.
Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV
Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A criação de qualquer discrito
importa a implantação e e funcionamento de, no
mínimo, um posto de saúde e uma escola". | | | Parecer: | A proposta de Emenda envereda pela casuística, além
de extravasar aos limites da matéria constitucional. | |
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