ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19192 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 235:
§ 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são
asseguradas garantias, direitos, vencimentos,
prerrogativas e vedações conferidas, por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e
acrescente-se os artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos membros do Ministério
Público, observado o princípio da
irredutibilidade.
Art. 235 - O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação.
Art. 236 - Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187
EMENDA ADITIVA
Renumere-se o parágrafo único em parágrafo
1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o:
§ 2o. - O advogado é inviolável no exercício
de sua profissão em suas manifestações escritas e
orais. | | | Parecer: | A Emenda está parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19200 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte ítem V:
V - A exploração dos portos. | | | Parecer: | O Estado poderá exercer o necessário controle sobre a a-
tividade portuária, como o tem feito, sem que necessariamente
o faça através da criação de mais um monopólio. Em casos em
que esteja em jogo a segurança nacional,há formas constituci-
onais de intervenção do Estado naquele setor. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XIV do Art. 54
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao item XIV do
Art. 54:
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária, a Polícia
Ferroviária, a Polícia Portuária, a Polícia
Florestal, a Polícia Sanitária e no Distrito
Federal e nos Territórios a Polícia Civil, a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 325:
§ 4o. - O Estado garantirá ao produtor rural
preços mínimos para seus produtos e prioridade à
eletrificação rural, armazenagem, transporte,
conservação do solo e irrigação. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19203 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 30. ao
art. 325:
§ 3o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou a prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
caderneta de poupança, para o crédito rural, dando
prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural,
ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19204 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo 2o. do art.
325
EMENDA MODIFICATIVA
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produto rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos, ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | O teor da emenda será contemplado na legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19205 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, onde couber, o
seguinte:
- A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo ao art. 12 do Projeto
de Constituição visando a permitir "ação de caráter social
que tenha por objetivo a cura de males físicos.
É nosso entendimento que esta matéria não deve ser tra-
tada no texto constitucional, mas deve ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19206 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Art. 218
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
218:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, as ações relacionadas
com prestações previdenciárias, as ações que se
refiram a relações de natureza sindical e as de
acidentes de trabalho e as questões de natureza
sindical e as de acidentes de trabalho e as
questões entre os trablahadores avulsos e as
empresas tomadoras dos seus serviços e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com os Municípios, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e a União,
inclusive as autarquias e empresas públicas
municipal, estaduais e federais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20695 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado prover a educação
básica, pública e gratuita de igual qualidade,
para todos os jovens e adultos que foram excluídos
da escola ou a ela não tiveram acesso na idade
própria, provendo os recursos necessários ao
cumprimento desse dever." | | | Parecer: | A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson
Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de
igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a-
cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o
Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda-
mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu
art. 373, I. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20783 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - Benefícios da Previdência Social
estendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro-Desemprego;
VIII - A aposentadoria, com remuneração igual
à atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher
c) com tempo inferior aos das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Entidades responsáveis:
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de São Paulo
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de Santa Catarina
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração de trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não-incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão.
XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
2. Insere, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), do Título IX (Da Ordem Social) os
dispositivos que se seguem:
V - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada diária de 8
(oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com
intervalos para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescição do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador:
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Brasília, 18 de agosto de 1987.
CONSTITUINTE AFONSO ARINOS
Presidente
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
|