ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "previdência" ao
art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicaisde trabalhadores e das
instituições de educação e de Previdência e
assistência Social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de
impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con-
dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de
assistência social.
Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas,
vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de
regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já
as entidades de previdência social têm, como fonte de receita
assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan-
tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da
contribuição no cancelamento dos benefícios.
Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu-
nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de
isenção fiscal, mediante Lei.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense"
ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter
a seguinte redação:
"c - três por cento, para aplicação em
progrmas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte-
Fluminense, através de suas instituições
financeiras de caráter regional, de acordo com os
planos regionais de desenvolvimento, na forma que
a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu-
minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com
a justificação do autor de que metade da população rural da-
quela região se situa na faixa de baixa renda.
As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não
podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to-
talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do
País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o
situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar
e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte.
A redação da emenda torna possivel a até provável a inter-
pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se-
jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen-
sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas
pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude.
Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - a cada dois anos de efetivo trabalho,
nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT
terá direito a perceber uma gratificação adicional
de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem
prejuízo da remuneração variável e de reajustes
normais, quando houver, sendo que qualquer
trbalhador ao incorporar cem por cento (100%)
desta referida gratificação, somente poderá ser
despedido com fundamentação em:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o
seguinte Parágrafo:
Fica proibido, em todo o Território Nacional,
qualquer tipo de corte de floresta, onde exista,
comprovadamente, a necessidade de se preservar a
fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente
ficarão isentas desta proibição as propriedades
que, poe sua natureza, numa extenção nunca
superior a 20 hectares, necessitam proceder ao
desmatamento com o objetivo de utilização a área
par fins de agricultura e pecuária, visando o
sustento dos habitantes dessa região, devendo esta
isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em
cujo município esteja a referida propriedade,
depois de ouvida a Câmara de Veredaores. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262,
visando a proibir o corte de florestas, nas condições
definidas no dispositivo sugerido.
Mesmo estando consciente de que as atividades
desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio
ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que
imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca,
Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação
do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde-
nado que tem ocorrido País.
De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os
efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao
clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de
espécies animais, torna-se imperioso normatizar
cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de
todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o
desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente
que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras.
Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela
Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de
suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto
constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser
mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação
ordinária.
Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está
considerada no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo
1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último
dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta
Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se
de maneira que assegure a conservação de seus recursos
naturais e de seu meio ambiente.
O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do
Poder Público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen-
te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha
a regular essa norma, caberá considerar particularmente o
desmatamento, nas condições específicas em que trata a
Emenda sob consideração.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 50 do Ato das Dispiosições
Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater
a seguinte redação:
"Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a
partir da entrada em vigor desta Constituição,
fica o Poder executivo, da União, dos estado, do
DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a
tomar as medidas necessárias a implantação de
reforma Administrativa que vise compatibilizar a
estrutura da Administração Pública com os
princípios e normas desta Constituição.
§ 1o. - Para o fim de que se refere este
artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de
despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as
Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais,
respectivamente, criar, extinguir, alterar e
transformar quaisquer órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, criar, extinguir,
transformar e converter quaisquer cargos e
empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de
Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a
fixação, refixação, extinção, absorção e
incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris.
§ 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promover a compatibilização de seus quadros de
pessoal as necessidades do serviço público,
procedendo ao remanejamento necessário.
§ 3o. - Os servidores atingidos pelo
remanejamento de que trata o parágrafo anterior
poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90
dias do remanejamento, ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01601-4. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que
passará a ser o parágrafo 2o.:
"Art. 46. ..................................
............................................
Parágrafo 1o. ..............................
............................................
Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da
Federação poderá estabelecer regime jurídico
próprio para os servidores policiais civis no
tocante ao limite de idade e outras condições de
transferência para a inatividade ou aproveitamento
em outros setores do serviço público.
Parágrafo 3o. .............................. | | | Parecer: | Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo
possibilidade de regime próprio para servidores policiais.
O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das
três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso-
nomia de tratamento da coisa pública.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 263. ......................................
............................................
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opção de qualquer dos cônjuges." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina
que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de
qualquer um dos cônjuges.
Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência
da lei em um assunto que considera somente do interesse do
casal.
Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo,
mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar
sobre sua decisão de separação.
Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do
casal resultaria em dissolução do vínculo.
Somos pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção especial do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos não." | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263,
introduzindo definição sobre a "família", considerada como
o núcleo constituído pelo casamento ou união estável.
Determina, também, que a família tenha proteção especial
do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
A Emenda é justificada com base no direito de exercício
pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as
esferas da vida social, inclusive na familiar.
Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a
constituição da família, considerada, como expõe a Emenda,
pelo casamento ou pela união estável.
Entretanto, todas as Constituições de países socialistas
e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do
casamento.
A denominada "união estável" poderá existir de fato,
nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada
em casamento.
Face ao exposto, somos pela rejeição.
----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela
conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena -
dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII,
XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a
integração à previdência social". | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as-
segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi -
tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI ,
XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à
previdência social".
As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple -
namente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
artigo 4o. do Projeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 4o. - .
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas e nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, no texto Constitucional, uma
proibição para o Brasil de manter relações diplomáticas ou
de firmar tratados, acordos ou pactos com países que adotem
políticas oficiais de discriminação racial.
A ilustre autora entende que o dispositivo é indispensá-
vel na Constituição do Brasil, que é a segunda nação negra do
universo.
Não acolhemos a Emenda. Assim como no Chile do General
Pinochet, na África do Sul deve permanecer aberta a Represen-
tação do Brasil para ajudar a causa de liberdade e da igual-
dade entre os homens.
Nós estaremos lá, quando chegar a hora da verdade e da
justiça. Nenhum tratado, acordo ou pacto será aprovado pelo
Congresso Nacional com países que adotem oficialmente a dis-
criminação racial.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, acrescentando-se, também, um
novo parágrafo:
"Art. 168. A prestação do serviço militar
será facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a covocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência.
§ 3o. - Todos os que optarem por não prestar
serviço miliar terão de prestar serviço
alternativo de caráter civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o. - ................................
- proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos, de aposentadoria e pensões,
até o limite de 15 (quinze) salários mínimos
mensais;" | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co-
mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários,
proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul-
trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais.
A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu-
cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre
deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e
mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va-
riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se,
como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es-
pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí-
lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo.
Pela rejeição da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
suprimindo-se os respectivos parágrafos:
"Art. 123. Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo Poder Público,
conforme a lei." | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que
deu ao artigo 123 a redação adequada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos
parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 200. Empresa brasileira é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sua administração sediada no país.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidades de direito
público interno.
§ 2o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 3o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas
condições de competitividade interna e externa
mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico." | | | Parecer: | A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter-
nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da
conceituação de empresa nacional e define instrumentos para
a sua promoção.
Em consequência, não traz qualquer modificação que im-
plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário,
ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas -
brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es-
trangeiro - introduz certa confusão no texto.
É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es-
tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou
estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional
em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento
brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer
avanço nessa direção.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o.
"XII - duração de trabalho normal não
superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta)
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do
inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du-
ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se-
manais.
É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é
consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au-
mento da produtividade do trabalho traz como consequência a
redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu-
zir-se e crescer.
Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in-
tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se-
tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo
quarenta horas semanais.
Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm-
bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita -
ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or-
dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível
e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores
menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba-
lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti-
vos.
Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal
de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro
horas semanais.
Pela rejeição da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das
Disposições Gerais e Transitórias que passará a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10 de abril de
1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos
punitivos. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó-
rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man-
datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe-
ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal
Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com-
provem terem sido estes eivados de vício grave".
Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos",
como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de
vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la-
vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví-
cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal
do país.
A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema-
tização aprovou, como exceção.
Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em
exame.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 202.
"§ 4o. - A lei repimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro,
criando Tribunal Administrativo autônomo destinado
a assegurar os princípios constutcionais da ordem
econômica." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202
a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as
segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem
Econômica.
Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do
Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre -
tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re
duz a eficiência dos serviços.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 7o.,
renumernado-se os incisos subsequentes:
VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário,
na forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso
ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante
participação em fundo com essa finalidade.
Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam
a relevância da proposta como instrumento de democratização
do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da
economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser
normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária
definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo-
mento do capital da empresa.
Pela rejeição da Emenda | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. | | | Parecer: | Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su-
ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação
benevolente.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do
Projeto de Constituição, final, a expressão:
"......, sendo vedada a de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco e
agrotóxicos".
Passando a ser sua redação a seguinte:
"da propaganda comercial de produtos e
serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo
vedada a de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II,
do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta-
baco e agrotóxicos.
Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda
no.2p00485-7.
Pela rejeição. | |
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