separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDT (34)
PFL (28)
PMDB (28)
PL (14)
PT (8)
PTB (6)
PC DO B (4)
PSB (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "previdência" ao art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a seguinte redação: "c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisde trabalhadores e das instituições de educação e de Previdência e assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con- dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de assistência social. Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas, vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já as entidades de previdência social têm, como fonte de receita assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan- tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da contribuição no cancelamento dos benefícios. Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu- nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de isenção fiscal, mediante Lei. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense" ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter a seguinte redação: "c - três por cento, para aplicação em progrmas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte- Fluminense, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu- minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com a justificação do autor de que metade da população rural da- quela região se situa na faixa de baixa renda. As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to- talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte. A redação da emenda torna possivel a até provável a inter- pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se- jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen- sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude. Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... I - a cada dois anos de efetivo trabalho, nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT terá direito a perceber uma gratificação adicional de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem prejuízo da remuneração variável e de reajustes normais, quando houver, sendo que qualquer trbalhador ao incorporar cem por cento (100%) desta referida gratificação, somente poderá ser despedido com fundamentação em: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o seguinte Parágrafo: Fica proibido, em todo o Território Nacional, qualquer tipo de corte de floresta, onde exista, comprovadamente, a necessidade de se preservar a fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente ficarão isentas desta proibição as propriedades que, poe sua natureza, numa extenção nunca superior a 20 hectares, necessitam proceder ao desmatamento com o objetivo de utilização a área par fins de agricultura e pecuária, visando o sustento dos habitantes dessa região, devendo esta isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em cujo município esteja a referida propriedade, depois de ouvida a Câmara de Veredaores. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262, visando a proibir o corte de florestas, nas condições definidas no dispositivo sugerido. Mesmo estando consciente de que as atividades desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca, Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde- nado que tem ocorrido País. De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de espécies animais, torna-se imperioso normatizar cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras. Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação ordinária. Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está considerada no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo 1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se de maneira que assegure a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen- te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha a regular essa norma, caberá considerar particularmente o desmatamento, nas condições específicas em que trata a Emenda sob consideração. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 50 do Ato das Dispiosições Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater a seguinte redação: "Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Constituição, fica o Poder executivo, da União, dos estado, do DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a tomar as medidas necessárias a implantação de reforma Administrativa que vise compatibilizar a estrutura da Administração Pública com os princípios e normas desta Constituição. § 1o. - Para o fim de que se refere este artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais, respectivamente, criar, extinguir, alterar e transformar quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, criar, extinguir, transformar e converter quaisquer cargos e empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a fixação, refixação, extinção, absorção e incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris. § 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promover a compatibilização de seus quadros de pessoal as necessidades do serviço público, procedendo ao remanejamento necessário. § 3o. - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata o parágrafo anterior poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90 dias do remanejamento, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01601-4. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Aditiva Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que passará a ser o parágrafo 2o.: "Art. 46. .................................. ............................................ Parágrafo 1o. .............................. ............................................ Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da Federação poderá estabelecer regime jurídico próprio para os servidores policiais civis no tocante ao limite de idade e outras condições de transferência para a inatividade ou aproveitamento em outros setores do serviço público. Parágrafo 3o. .............................. 
 Parecer:  Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo possibilidade de regime próprio para servidores policiais. O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso- nomia de tratamento da coisa pública. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 263. ...................................... ............................................ § 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela livre opção de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de qualquer um dos cônjuges. Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência da lei em um assunto que considera somente do interesse do casal. Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo, mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar sobre sua decisão de separação. Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do casal resultaria em dissolução do vínculo. Somos pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem proteção especial do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos não." 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263, introduzindo definição sobre a "família", considerada como o núcleo constituído pelo casamento ou união estável. Determina, também, que a família tenha proteção especial do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. A Emenda é justificada com base no direito de exercício pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as esferas da vida social, inclusive na familiar. Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a constituição da família, considerada, como expõe a Emenda, pelo casamento ou pela união estável. Entretanto, todas as Constituições de países socialistas e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do casamento. A denominada "união estável" poderá existir de fato, nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada em casamento. Face ao exposto, somos pela rejeição. ----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena - dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as- segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi - tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI , XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple - namente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao artigo 4o. do Projeto da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - . Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas e nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, no texto Constitucional, uma proibição para o Brasil de manter relações diplomáticas ou de firmar tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial. A ilustre autora entende que o dispositivo é indispensá- vel na Constituição do Brasil, que é a segunda nação negra do universo. Não acolhemos a Emenda. Assim como no Chile do General Pinochet, na África do Sul deve permanecer aberta a Represen- tação do Brasil para ajudar a causa de liberdade e da igual- dade entre os homens. Nós estaremos lá, quando chegar a hora da verdade e da justiça. Nenhum tratado, acordo ou pacto será aprovado pelo Congresso Nacional com países que adotem oficialmente a dis- criminação racial. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 168. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. - A lei disciplinará a covocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. - Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecedente, será respeitada a objeção de consciência. § 3o. - Todos os que optarem por não prestar serviço miliar terão de prestar serviço alternativo de caráter civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - ................................ - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos, de aposentadoria e pensões, até o limite de 15 (quinze) salários mínimos mensais;" 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co- mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul- trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais. A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu- cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va- riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se, como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es- pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí- lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo. Pela rejeição da emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os respectivos parágrafos: "Art. 123. Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo Poder Público, conforme a lei." 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que deu ao artigo 123 a redação adequada. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 200. Empresa brasileira é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no país. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. § 2o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 3o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas condições de competitividade interna e externa mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter- nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da conceituação de empresa nacional e define instrumentos para a sua promoção. Em consequência, não traz qualquer modificação que im- plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas - brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es- trangeiro - introduz certa confusão no texto. É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es- tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer avanço nessa direção. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o. "XII - duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du- ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se- manais. É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au- mento da produtividade do trabalho traz como consequência a redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu- zir-se e crescer. Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in- tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se- tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo quarenta horas semanais. Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm- bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita - ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or- dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba- lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti- vos. Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro horas semanais. Pela rejeição da emenda. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das Disposições Gerais e Transitórias que passará a ter a seguinte redação: § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10 de abril de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos punitivos. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó- rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man- datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe- ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com- provem terem sido estes eivados de vício grave". Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos", como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la- vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví- cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal do país. A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema- tização aprovou, como exceção. Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em exame. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 202. "§ 4o. - A lei repimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro, criando Tribunal Administrativo autônomo destinado a assegurar os princípios constutcionais da ordem econômica." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202 a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem Econômica. Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre - tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re duz a eficiência dos serviços. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 7o., renumernado-se os incisos subsequentes: VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante participação em fundo com essa finalidade. Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam a relevância da proposta como instrumento de democratização do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo- mento do capital da empresa. Pela rejeição da Emenda 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. 
 Parecer:  Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su- ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação benevolente. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do Projeto de Constituição, final, a expressão: "......, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos". Passando a ser sua redação a seguinte: "da propaganda comercial de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II, do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta- baco e agrotóxicos. Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda no.2p00485-7. Pela rejeição. 
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