ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 7o, o inciso XIX.
XIX - Licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê à alínea "b" do inciso III do art. 41, a
seguinte redação:
"b) aos trinta anos de serviço, ao
professor, e aos vinte e cinco, à professora, por
efetivo exercício de função de magistério de
primeiro e segundo grau, com proventos integrais". | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta pelo ilustre Constituin-
te implicaria em adicionar uma condição para a aposentadoria
do professor servidor público - a de que esteja exercendo o
magistério de primeiro ou segundo graus. Não foi este o espí-
rito da Assembléia Nacional Constituinte ao aprovar a matéria
em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01792 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 163, I, Art. 164, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do art. 163 e inciso
I do art. 164 a expressão "na fonte"". | | | Parecer: | A repartição das receitas tributárias e a distribuição
das competências, no sistema tributário proposto no Proje -
to, obedeceu a critérios desejáveis de proporcionalidade de
participação de cada esfera de poder político no produto
global da arrecadação tributária.
As supressões propostas na Emenda ampliariam excessiva-
mente a participação das Unidades da Federação e dos Municí -
pios, em detrimento da receita que caberia à União, desequi -
librando o sistema proposto.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01803 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Prejeto de
Constituição (B) a alínea "E'' do Art. 161, § 2o.,
XII.
Supressão total da alínea "E''.
E) Excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados no inciso X, "B"; | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01804 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 5o., XII a
expressão "flagrante delito" | | | Parecer: | Excluir "flagrante delito" do texto do art. 5o., inciso
XII, como pretende o autor da emenda, seria impedir a ação
policial, pronta e segura, independentemente de determinação
judicial, nas situações em que o ato delituoso foi cometido
fora e próximo à casa, mas a ela se recolhendo o agente.
Além disso, há a hipótese, esta sem dúvida mais grave, de
não se encontrar o morador, durante a noite, em condições de
autorizar o ingresso, em seu asilo, dos agentes públicos ou
quaisquer pessoas capazes de prender ou testemunhar contra o
agente do ilícito.
Sou pela rejeição da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01805 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) Art. 180, § 4o., as expressões
"garimpáveis" e "na forma de lei" | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01805/3 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) o Art. 190 (supressão total do
artigo). | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
|