separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MA in uf [X]
JOAQUIM HAICKEL in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
MA[X]
Nome
JOAQUIM HAICKEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05363 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ m) ninguém será obrigado a dar testemunho, que direta ou indiretamente venha a incriminar sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. Lei Complementar regulará os casos em que o testemunho auto-incriminatório será protegido por imunidade. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representa da Justiça." 
 Parecer:  A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual trata de matéria que vem tratada em lei ordinária. A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto. A proposta, assim, é de ser rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05364 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ y) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos casos de aplicação da legislação militar em tempo de guerra externa, e nos crimes de estupro, sequestro e roubo, seguidos de morte."" 
 Parecer:  A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis- co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer- ra. Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida nos textos constitucionais anteriores. A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo espírito. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05365 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. § 1o. Será atribuído serviço alternativo, a ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos que alegarem imperativo de consciência para eximirem-se da obrigação do serviço militar." 
 Parecer:  As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a manutenção do § 1o. na forma como se encontra. Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri - buição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21250 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Renumere-se os parágrafos do art. 6o. do substitutivo do Relator acrescentando após o atual parágrafo 21, o seguinte parágrafo: § 22. Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. , com o número 22, a partir do qual os demais parágrafos seriam remunerados. A proposta, a nosso ver, não procede, não pode ser aco - lhida. Opinamos, assim, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II, Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos. é... Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car- ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante, que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla- rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de qualquer nível. Sua proposta, "in verbis": "§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo." Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda, o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a matéria. Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda, estas observações finais: a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor, data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de testemunha"; b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple- mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici- entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da técnica legislativa. Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que o seja no § 48, renumerando-se os demais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constoitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so- ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun- cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto (art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca - cia". Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição, no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu - cionais, Gerais e Transitórias. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput, da Subseção II, do Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Designar o Capítulo III do Título III de Seção V Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros e Ministros de Estado e Dar ao art. 101 a seguinte redação: Art. 101. O Presidente da República, em dez dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro Ministro, levando em conta as forças partidárias e políticas que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional para dar ciência do program de governo aprovado pelo Conselho de Ministros. § 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em dez dias, deve o Presidente da República nomear outro, observando o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o. do referido art. 101, que versam sobre a questão da confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por sê-lo uma vez aprovada a Emenda. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a adoção da medida. Pela rejeição da emenda.