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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01657 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01657 - REJEITADA
Autoria
JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA)
Data
13-01-1988
Texto
Designar o Capítulo III do Título III de Seção V Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros e Ministros de Estado e Dar ao art. 101 a seguinte redação: Art. 101. O Presidente da República, em dez dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro Ministro, levando em conta as forças partidárias e políticas que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional para dar ciência do program de governo aprovado pelo Conselho de Ministros. § 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em dez dias, deve o Presidente da República nomear outro, observando o disposto neste artigo.
Remissão
A9B040301101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
Remissão
A9B00 000403 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:403 PAR
Remissão
A9B1010100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o. do referido art. 101, que versam sobre a questão da confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por sê-lo uma vez aprovada a Emenda. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a adoção da medida. Pela rejeição da emenda.