ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no Substitutivo do Relator, ao
Art. 47 o seguinte § 6o.:
"§ 6o. No caso de dissolução da sociedade
conjugal, cada cônjuge após o divórcio só poderá
contrair mais um casamento civil. | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo não limita o número de dissolução da sociedade
conjugal por entender deva ser a matéria degerida à lei ci-
vil. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 7o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. É de responsabilidade do Município e do
Estado o ensino fundamental, ficando o ensino
superior sob a responsabilidade da União que
supletivamente atuará no sistema estadual e este
no sistema municipal. | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com o fortalecimento do Município.
Aprovadas parcialmente. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo único do Art. 5o.,
do Substitutivo do Relator a palavra "facultativa"
pela expressão:
"... obrigatória, facultativa sua matrícula | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo, Capítulo II: "Da
Ciência, Tecnologia e Comunicação"
Redija-se assim:
Art. 39 ...
§ 1o. - Cada pessoa tem direito de receber e
transmitir informações, idéias, arte e opinião que
não atentem contra a dignidade humana e o respeito
devido ao cidadão.
............
Art. 42 - A lei não restringirá a liberdade
de imprensa, exercida nos meios de comunicação de
acesso controlável, exceto para proteger o direito
do cidadão contra espetáculos que firam sua
dignidade.
Art. 45 - São livres as manifestações de
arte, informação ou pensamento que não firam a
dignidade humana, respodendo cada um, nos casos e
na forma que a lei preceituar, pelos abusos que
cometer. | | | Parecer: | Acatadas no parágrafo 33 do art. 45.
Aprovadas. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 35 inciso II.
II - A lei regulará a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias, por ela adotada, importar em redução
ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. | | | Parecer: | Aprovada. A proposta foi incluida no item II do artigo 35. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 2 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 ....................................
............................................
é Único - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão anualmente, em seus respectivos
orçamentos, dotações específicas aos organismos
oficiais que divulgam e promovem o turismo." | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. ao Art. 28.
A União, anualmente, aplicará, através do
Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento
(3%) do Produto Nacional Bruto, nas áreas de
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Rejeitada porque a função de promoção da ciência e tecnolo-
gia é responsabilidade de mais de 1 ministério. Além disso,
a fixação de percentual é mais própria da lei. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitue a redação do art. 35.
Fica vetada a produção, trânsito, transporte,
armazenagem, guarda, manuseio de explosivos
nucleares em todo o Território Nacional.
As atividades nucleares no País, deverão ter
em sua direção político-administrativa, um
conselho consultivo e deliberativo de no mínimo 5
(cinco) membros indicados pela comunidade
científica nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque não se pode proibir em absoluto a
indústria nuclear.Caberá ao Congresso Nacional tornar essa
decisão a cada momento. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 29, § 2o.:
§ 2o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para concessão de incentivos e de compras
e utilização, preferencialmente, na forma da lei,
de bens e serviços ofertados por empresas
nacionais. | | | Parecer: | A proposta do constituinte dá maior clareza aos propósitos do
parágrafo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo alusivo à definição do Esporte passa
a ter a seguinte redação:
" Art. O Esporte é um fenômeno social,
político, econômico e cultural, que integrado com
a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0007-1
Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art.
26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece
como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso,
gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da
cultura. Pelo não acolhimento. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Serão instituídos cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional de quem
trabalha." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0010-1
A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático,
e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento,
quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão
"Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental,
representada por percentual nunca inferior a
metade mais um", e substitua-se a palavra ao final
"ensino" por "Educação Escolar", passando este
artigo a ter a seguinte redação:
"Assegurada a prioridade ao Ensino
Fundamental, representada por percentual nunca
inferior a metade mais um, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
da Educação Escolar." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0011-0
É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino
fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional,
pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o
percentual correspondente plurianualmente. Pelo não
acolhimento. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos
Direitos dos Trabalhadores e oriunda da
Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os
seguintes dizeres:
"§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para
o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e,
para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0061-6
O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória
poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o
País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto,
que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria
mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial
voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a
serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de
funcionários públicos. Pelo não acolhimento. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0068-3
Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os
benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade
obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras
faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo
não acolhimento. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectiva. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0069-1
Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de
impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de
que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento,
respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo
não acolhimento. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica garantido o direito de
liberdade de expressão, criação e acesso aos bens
culturais sem cerceamento por parte do estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0083-7
Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu-
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer,
conforme previsto no texto original.
Pelo não acolhimento. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo
está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali
zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de
proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos-
ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer
de todos os cidadãos, como prega o texto original.
O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple
mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único
do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | Parecer: | A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas
de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di
spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades
de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de
lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to-
dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo
único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação
complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do
artigo no. 27 texto original.
Pelo acolhimento parcial. | |
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