ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
"Art. A saúde é um direito assegurado pelo
Estado a todos os habitantes do território
nacional, sem qualquer distinção e na elaboração
de sua política serão observados as seguintes
diretrizes:
I - destaque às campanhas de prevenção;
II - prioridade à rede oficial de
estabelecimento, aos hospitais das Universidades,
às Santas Casas de Misericórdia, às entidades
filantrópicas e supletivamente às entidades
previadas;
III - proibição da medicina de grupo;
IV - na fabricação de medicamentos será
incentivada a indústria nacional, dando-se atenção
especial aos laboratórios regionais a serem
implantados pela Central de Medicamentos;
V - atendimento médico, odontológico e
hospitalar gratuído;
VI - para cada grupo de quinhentas
famíliashaverá um médico e um odontólogo;
VII - proibição da fabricação,
comercialização e o uso de quaisquer medicamentos
e produtos químicos cujo emprego tenha sido
suspenso no País onde foram originariamente
patenteados.
Art. Fica proibida a propaganda de remédios,
fumo e bebidas alcóolicas.
Art. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos humanos, para fins de transplante, na
forma que a lei estabelecer.
Art. É proibida a prática da eutanásia." | | | Parecer: | Rejeitado com o substitutivo embora contenha maté-
ria contemplada no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Do Meio Ambiente:
"Art. São deveres de todos os cidadãos e,
prioritariamente, do Poder Público, a proteção ao
meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende, na forma da lei,
inclusive:
a) o plantio de 100 (cem) árvores por
habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um
projeto conjugado entre União, Estados e
Municípios.
Art. A proteção contra catástrofes naturais
e nucleares será feita através de:
I - Proibição de construção de usinas
nucleares;
II - Utilização das usinas nucleares
existentes para fins pacíficos;
III - Consulta, através de plebiscito quando
se pretender a execução de grandes planos e obras
que possam causar forte impacto ambiental." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a norma. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Relator:
DA SEGURIDADE SOCIAL
"Art. É assegurada previdência social aos
trabalhadores e seus dependentes contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez,
da morte e do desemprego.
Art. A Previdência Social é monopólio da
União Federal.
é A Previdência Social poderá criar plano
complementar de aposentadoria.
Art. A Previdência Social manterá o poder
aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos
proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o
reajuste da respectiva classe ou categoria.
Art. A lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social.
Art. Nenhum benefício será inferior ao
salário mínimo vigente no País.
Art. A Previdência Social será uniforme e
equivalente a todos os seus associados e
dependentes urbanos e rurais.
Art. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha na cidade, os benefícios da Previdência
Social, inclusive a aposentadoria.
Art. A receita da Previdência Social será
formada mediante contribuição tripartite da União,
do empregador e do empregado.
Art. A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, importará em crise de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores e os
administradores das empresas e entidades de
qualquer natureza.
Art. O titular da firma individual, os
gerentes, os diretores e os administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza, são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Art. Os gerentes, os diretores e
administradores das empresas e entidades públicas,
federais, estaduais e municipais, serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuições previdenciárias
efetuadas com atraso.
Art. O contribuinte em débito com a
Previdência Social não poderá transacionar com os
poderes públicos, inclusive receber verba de
qualquer natureza.
Art. A administração dos órgãos de direção,
em nível regional e nacional, da Previdência
Social, serão compostos de forma colegiada e
paritária, com representantes da União, da classe
operária e dos empregadores.
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Previdência
Social.
Art. A Previdência Social celebrará
convênios com os Estados para a instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
Art. Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total." | | | Parecer: | A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto
para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus
dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere-
ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 3o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê que a lei disciplinará o custeio e os
planos de benefícios mas não vemos necessidade de remeter à
espécie normativa hoje denominada Lei complementar. Aprovada
parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. ..., sendo monopólio da
União a importação de insumos químicos, biológicos
e farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos." | | | Parecer: | Rejeitada por ser inexequivel dentro do regime eco-
nômico do País. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação na
Previdência Social e o gozo de seus benefícios,
independente de seu estado civil." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme diretriz de universalização
do sistema. Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 2o. do Capítulo
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 2o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado e Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 1o. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustadas
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão.
§ 2o. A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza." | | | Parecer: | Acolhida a proposta de preservação do valor dos benefí-
cios. Quanto ao monopólio do Estado, optou-se por uma solução
intermediária entre o que hoje existe e a estatização total
da previdência.
O Anteprojeto prevê a unificação dos sistemas públicos
e proíbe a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos
às entidades de previdência privada com fins lucrativos, dei-
xando para a lei ordinária a regulação da previdência privada
fechada ou "fundos de pensão". Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade
Social (Disposições Transitórias) do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"Das Disposições Transitórias
Art. 7o. ....................................
Art. 8o. Ficam anistiados do pagamento de
contribuições previdenciárias não recolhidas, os
trabalhadores que, vinculados ao sistema
previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema." | | | Parecer: | Os incisos I e II do art. 2o. do anteprojeto esta-
beleceu a universalização da cobertura e a equalização do
acesso aos benefícios, equiparando, assim, as previdências
urbana e rural. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. Compete ao Estado:
"I - garantir a homens e mulheres o direito
de determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas;
II - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
III - regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Seguridade:
Disposição transitória.
"Art. 8o. Todos os trabalhadores, sem
distinção entre urbanos ou rurais, contribuintes
da previdência social, terão direito à
aposentadoria." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Seguridade:
Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Os benefícios de prestação continuada pagas
pela Previdência Social serão iguais à média dos
últimos 12 (doze) salários de contribuição,
corrigidos no período, no mesmo percentual de sua
categoria profissional.
é 1 Os benefícios serão reajustados sempre
que ocorrer depreciação da moeda, a fim de que
conserve a expressão monetária da data de sua
concessão." | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4= § 2o. passa a ter a seguinte redação:
"O Poder Público pode intervir, desapropriar
ou expropriar os serviços de natureza privada, nos
termos da lei, por constatação de grave
irregularidade." | |
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