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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (19)
PFL (9)
PDS (4)
PDT (1)
Uf
AM (2)
BA (9)
CE (1)
DF (1)
GO (1)
MG (12)
MS (1)
PR (3)
RO (3)
TODOS
Date
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 4o. As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o., e o interesse municipal predominante, para o efeito da variação a que se refere o item I, ambos deste artigo, serão definidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0065-6 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei complementar estadual." O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o conteúdo da emenda proposta pelo autor. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a letra l), com a seguinte redação: "1) telefonia urbana e rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0066-4 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a sua execução, em virtude de interdependência técnica que os municípios não podem superar. Tais serviços podem e devem ser executados com a interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do anteprojeto. Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item III do § 2o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "III Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0069-9 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda. Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação: "Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - ................................................. § 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população". 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: VIII - "Vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0071-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a competência federal ou estadual excluir os combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do art. 14 a seguinte redação: "VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0072-7 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no Município os impostos que tivessem como fulcro os bens imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de tratamento dessa espécie de renda e considerando que a administração de um imposto municipal sobre a renda imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou- se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora pouco representativa para a União, será sem dúvida significativa para as comunas. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por "Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0114-8 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11, § 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito "Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia Legislativa. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o seguinte prágrafo único: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0116-4 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C 0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS. Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à seguinte redação: "§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0119-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida, sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento na redação do anteprojeto. O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido, tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo: "Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observência de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. § 2o. ...................................... IV - Manter, com a cooperação do Estado, o ensino de 1o. grau;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0124-5 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte teor: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. As Regiões Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter deliberativo, assessorado diretamente por um órgão técnico a ele subordinado." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0148-2 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pela aprovação, nos termos da seguinte subemenda substitutiva do relator que visa, tão somente, manter a denominação Áreas Metropolitanas. Desse modo, acolhe-se a emenda, passando o art. 21 do anteprojeto à seguinte redação: "Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, assessorado, por órgão técnico a ele subordinado". 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV, nova redação para os artigos 19, 20 e 21: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Microrregiões e Áreas Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento e programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano. § 1o. Leis complementares estaduais definirão os critérios básicos para estabelecimento de Microrregiões e de Áreas Metropolitanas. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços públicos e interesse metropolitano e microrregional. Art. 20. As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de integração especial e setorial no que diz respeito à sua localização e operação. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos pelas leis complementares. Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e terão sua competência definida em lei complementar estadual assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na Microrregião. No Capítulo IV, suprima-se o art. 19." No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação: "Art. 20. Os Municípios e Estados poderão firmar convênios estabelecendo Áreas Metropolitanas, sendo facultado à União participar." No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único do art. 21: "Art. 21. .................................. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida pelo convênio respectivo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0149-1 AUTOR: Constituinte Mauro Miranda Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C 0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação estadual. Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos mais conveniente a redação do anteprojeto com o aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do eminente Constituinte Max Rosennann. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
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