ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Qualquer cidadão, o Ministério Público, as pessoas
jurídicas comunitárias, as associações civis, bem como os órgãos
públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa
para propor, sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra
ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor.
Parágrafo único - Incluem-se entre os atos lesivos previstos
neste artigo os praticados em desrespeito às normas legais e
regulamentares atinentes a parcelamento, uso e ocupação do solo. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA,
SOCIEDADE CIVIL, ORGÃO PUBLICO, PROPORÇÃO, AÇÃO CIVIL, AÇÃO
POPULAR, ATO LESIVO, COMUNIDADE, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR,
DESCUMPRIMENTO, NORMA JURIDICA, PARCELAMENTO, UTILIZAÇÃO,
OCUPAÇÃO, SOLO. | |
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