Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:036
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Artigo
036
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 36 - Qualquer cidadão, o Ministério Público, as pessoas jurídicas comunitárias, as associações civis, bem como os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor, sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor. Parágrafo único - Incluem-se entre os atos lesivos previstos neste artigo os praticados em desrespeito às normas legais e regulamentares atinentes a parcelamento, uso e ocupação do solo.