ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26761 APROVADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Letra "a" do
art. 265.
O ítem "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26762 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162, § 1o.
O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a
seguinte redação.
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que sua decisão será
apreciável, exceto se contrariar disposição
legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26763 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O inciso XXII do Art. 7o., passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26764 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o., do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26766 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153
Artigos 152 e 153.
Redijam-se, como art. 152 (renemerando-se):
Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) um quinto dos lugares por advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva.
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes; indicados em lista tríplice pelo
Tribunal. | | | Parecer: | Repete o disposto no artigo 135 II C.
Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da
OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es
tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense.
Pela rejeição. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26803 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26829 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26830 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do Parágrafo 4o. do art. 262 passa
a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País." | | | Parecer: | O sentido do inciso referido (transformado em parágrafo
2o. do art. 227) é resguardar o povo brasileiro de abusos em
campanhas assistenciais, prejudiciais à saúde e à sobera-
nia nacional. Assim como a alimentação já foi reconhecida in-
ternacionalmente como questão de segurança nacional, a saúde,
de maneira geral, também vem assumindo essa característica, o
que exige medidas cautelares mais drásticas.
Nesse contexto, pela rejeição. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26831 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do ítem II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive duas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei;
e
d) - ........................................ | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26832 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Art. 32 - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Inclua-se: Logo após "...ilhas oceânicas", "e
do Batalhão Suez (III/2o. Regimento de
Infantaria), que esteve destacado entre os anos de
1956 a 1967, na região compreendida entre o canal
de Suez e linha de armistício entre Israel e
Egito, tendo como seu objetivo, manter a paz e a
segurança internacionais". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26901 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo, transforme-se o
seu parágrafo único em parágrafo primeiro e
acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte
parágrafo segundo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os atuais deputados federais e
estaduais são candidatos natos às eleições de que
tratam o caput deste artigo." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26902 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26903 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "oitenta Deputados" por "sessenta
Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26904 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26905 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do art. 236 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "plano urbanístico" por "lei
urbanística". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto tal alteração nos parece únicamente reda-
cional, não interferindo na compreensão do dispositivo, uma
vez que nada impede a participação dos diferentes segmentos
da comunidade, tanto na elaboração de leis quanto de planos
urbanísticos.
Pela rejeição. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26906 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do
Título V do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo 89, renumerando-se
o atual artigo 89 e subsequentes:
"Art. 89. Os deputados federais e estaduais
eleitos para uma legislatura são candidatos natos
às eleições da legislatura subsequente." | | | Parecer: | O Substitutivo não cuida da candidatura nata.
Pela rejeição. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27016 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27034 REJEITADA  | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do artigo 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65. ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27035 REJEITADA  | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | I § 2o. do artigo 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da
República listas tríplices, observando-se, quanto
às vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no artigo 136 e,
para as de classistas, o resultado de indicação de
colégio eleitoral integrado pelo Conselho de
Representantes das Cnfederações Nacionais de
Trabalhadores ou patronais, conforme o caso."
A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159. ......................................
Parágrafo único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27185 REJEITADA  | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao
Título X disposições Transitórias, onde couber, um
art.
Art. 228
§ 4o. Os órgãos da administração direta e
indireta, inclusive empresa total ou parcialmente
controlada pelo poder público federal, estadual ou
municipal, serão avaliados anualmente em seu
desempenho e gestão, pelos respectivos poderes
legislativos, mediante critérios estabelecidos por
lei ordinária.
Disposições Transitórias: - Título X
Art. - Os executivos da União, dos Estados e
dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, para submeter aos respectivos
legislativos proposta de lei estabelecendo os
critérios gerais e específicos para avaliação do
desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta
Constituição. | | | Parecer: | As questões referentes à avaliação do desempenho do ór-
gãos da administração pública contituem matéria de natureza
não-constitucional.
Pela rejeição. | |
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