ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31503 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 66 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31576 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 34, inciso XII.
Suprima-se o inciso XII do art. 34.
"Fica suprimido o inciso XII do art. 34". | | | Parecer: | Não há qualquer obstáculo a que as matérias contidas no
inciso XII, do art. 23 sejam legisladas, supletivamente, pe-
los Estados membros, em concorrência com a União.
Pela rejeição da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31577 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32......................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34......................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31578 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do art.
177.
Substitua-se o parágrafo único do art. 177
pelo seguinte:
"Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Público
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31579 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 31, alínea "f",
inciso XI
Acrescente-se ao art. 31, alínea "f", inciso
XI com a seguinte redação:
"f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31580 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 226.
Substitua-se o art. 226 pelo seguinte:
"Art. 226. Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no país e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. Empresa brasileira de capital nacional
é aquela cujo controle decisório e a maioria do
capital social votante estejam sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas
no País, ou de pessoas de direito público interno.
§ 2o. As Empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência ao acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção
temporária no mercado interno." | | | Parecer: | Formas de tratamento favorecido a empresas nacionais de-
vem ser disciplinadas em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ao Ministério Público do trabalho não se
aplicam, pelo prazo de 10 anos, as exigências dos
arts. 136 e 157, referentes ao tempo na carreira." | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação levam à conclusão
de que se trata de um caso especial.
O relator poderá transformá-las em dispositivo nas Dispo-
sições Transitórias nos termos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos Emendado: Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O poder executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados das Autarquias
Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a
Carreira de Procurador da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivo podem ser levados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as "Disposi-
ções Transitórias", sob pena de torná-las mais extensas do
que todo o texto propriamente dito.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais convenientes.
Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31583 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 54, Inciso I
Suprima-seo inciso I do Art. 54.
"Fica suprimido o inciso I do art. 54". | | | Parecer: | Trata-se de evidente equívoco de remissão que será cor-
rigido no Substitutivo. O dispositivo a que se refere o pre-
ceito é o inciso IV do artigo 52. Não é caso, portanto, de
se suprimir o dispositivo, mas, sim, de corrigi-lo.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31584 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 231, § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 231 pelo
seguinte:
"§ 2o. Ao proprietário fundiário é assegurada
a participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31585 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 77, inciso XIX
Suprima-se do art. 77, o inciso XIX,
Fica suprimido o inciso XIX do art. 77. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31586 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Eliminem-se os seguintes dispositivos do
Sistema Tributário: Art. - 206 (inócuo); §§ 2o.
(inócuo) e 3o, item I do artigo 207; §§ 2o.
(inócuo). 3o, 4o, 5o. a 7o. (incompatíveis com o
artigo 205) e 8o. do Art. 209; §§ 1o. (inocuo),
3o. e 4o. do art. 210; § 2o. do art. 212; § 1o. do
art. 213 (obivio); e é único do art. 216. | | | Parecer: | Pretende a Emenda eliminar os artigos 206, 207, paragrá-
fos 2. e 3., item I, 209, parágrafos 2. a 8., 210, paragrá-
fos 1., 3. e 4., 212, parágrafo 2., 213, parágrafo 1., e 216,
parágrafo único.
Sua fundamentação e que "os dispositivos acima menciona-
dos contem regencias proprias de lei complementar" ou então,
"são inócuos no texto constitucional, formalmente contorná-
veis se o legislador o quiser."
É verdade que alguns desses dispositivos poderiam figu-
rar em lei complementar. Mas se tal acontecesse a matéria po-
deria ser alterada mediante lei da mesma hierarquia, gerando
incertezas em assuntos que devem ter disciplina definitiva,no
interesse dos Estados, dos Municípios, da União e dos contri-
buintes.
De outra parte, é evidente o exagero em considerar-se
inócuos, por exemplo, a avaliação de incentivos, o princípio
de universalidade do imposto de renda, a progressividade do
IPTU.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31587 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Subistituam-se os incisos II e III do art.
225, por um só, renumerando-se todos os incisos
convenientemente.
III - função social da propriedade privada. | | | Parecer: | Embora dê primazia à propriedade privada, o Projeto de
Constituição prevê a existência de empresas públicas e socie-
dades de economia mista. Assim, parece adequado que a função
social da propriedade diga respeito a todas as formas de pro-
priedade, quer pública, quer privada.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31588 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 180, § 6o.
SUPRIMA-SE o § 6o. DO ART. 180. | | | Parecer: | O artigo 188 a que se reporta a Emenda passou a consti-
tuir o artigo 135 do Substitutivo. Mantendo-se definitivamen-
te a redação originalmente consignada, não há como acolher a
proposição. Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31589 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 226, § 3o.
Substitua-se o § 3o. do art. 226 pelo
seguinte:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder
Público dará tratamento preferencial à micro e
pequena empresas nacionais, reservando, nos termos
da lei, uma parcela como fornecedor preferencial. | | | Parecer: | O parágrafo 3., quando diz que se dará tratamento prefe-
rencial à empresa nacional, engloba necessariamente as micros
e pequenas empresas.
Pela prejudicialidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31590 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 31
Suprima-se o § 1o. do art. 31, passando o §
2o. do mesmo artigo à condição de parágrafo único.
Fica suprimido o § 1o. do art. 31, passando o
§ 2o. a Parágrafo Único. | | | Parecer: | Consideramos necessária a manutenção do dispositivo in-
quinado, motivo pelo qual rejeitamos a presente Emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31591 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 31.
Acrescente-se o inciso XXIV, com a seguinte
redação:
"XXIV - processar por intermédio da rede
pública o fluxo de dados transfronteiras". | | | Parecer: | A falta de informação sobre qual dispositivo é proposta é
a fusão com o § 1o. do artigo 31, torna impraticável a apro-
vação da presente Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31592 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 82, inciso III,
alínea "b".
Substitua-se a alínea "b", do inciso III, do
art. 82 pelo seguinte:
"b) por maioria simples, nos termos do art.
81, voto de confiança". | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31593 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, § 3o.
Substitua-se o § 3o. do art. 27 pelo
seguinte:
§ 3o. São atributos do Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31594 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias.
Incluir, no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho, da União, dos Estados e dos Municípios,
da Administração Direta e Indireta, que na data de
promulgação desta Constituição contem pelo menos
10 anos de serviço". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores públi-
cos, através de uma disposição transitória da Constituição,
criará um sério e grave conflito com o capítulo que trata dos
servidores públicos. Efetivamete, alí encontra-se expresso
que só serão estáveis, após dois anos de efetivo exercício,
os servidores nomeados por concurso público.
Estamos conscientes que os referidos servidores vêm pres-
tando relevantes serviços à administração pública, mas não
podemos acatar a presente sugestão pelo fato de não terem
eles ingressado no serviço público através de concurso.
Por outro lado, se acolhemos a presente emenda, o texto
do projeto passaria a conter uma imperdoável contradição nada
aconselhável para uma Constituição que se deseja seja dura-
douda e harmônica. | |
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