ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades
além da captação de depósitos e concessão de
empréstimos." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da
captação de depósito e concessão de empréstimos.
Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida
em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada,
estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras
oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições
privadas que advirão com o protecionismo constante desta
Emenda.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Art. Serão privatizadas ou extintas as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO
DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a
imperativos de Segurança Nacional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato
das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a
extinção de empresas públicas e de sociedades de economia
mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda.
Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo -
mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi-
mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es-
tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in -
ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção
industrial.
Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor -
tante fator para o processo global de acumulação de capital ,
seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por
fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen -
volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam
o processo de crescimento econômico.
É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse
processo de intervenção estatal, distorções significativas
foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de
se repensar a atuação estatal no domínio econômico.
Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar
a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené -
rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz
das necessidades de modernização e crescimento da economia
brasileira.
Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons-
titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena-
ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle
social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de
suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto ,
o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im-
plicitamente, admite a emenda apresentada.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte item:
"- São vedados o subsídio e a aplicação de
recursos públicos a fundo perdido ou não, em
sociedades de economia mista, fundações e empresas
públicas que devem funcionar segundo as regras e
costumes da economia de mercado, não sendo
permitida sob qualquer forma a redução tarifária
relativa a bens e serviços." | | | Parecer: | A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação
de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de
econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo
também a redução tarifária relativa a bens e serviços.
O tema subsídio já foi convenientemente tratado em
outros dispositivos do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo:
"Art. Será realizado em 1988 plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de
Janeiro e Guanabara.
§ 1o. - Em caso de resultado contrário à
fusão, as eleições para os governos dos Estados,
Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e
Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro
de 1990.
§ 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e
Guanabara.
Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da
Emenda número 2p00819-4. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine:
"Quanto à sua própria reeleição."" | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex-
pressão "quanto à sua própria reeleição".
De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação
eleitoral.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Supríma-se o item V do Art. 207, que será
substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido
entre os de no.s 207 e 208:
Art. - À empresa brasileira de capital
nacional compete a distribuição dos derivados de
petróleo na forma que a lei estabelecer.
Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do
Ato das Disposições constitucionais Gerais e
Transitórias, o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A União assegurará, pelo
prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. ,
o funcionamento o exercício das atividades das
empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital
seja total ou majoritariamente estrangeiro. | | | Parecer: | A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so -
luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi-
tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização.
Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri -
buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO -
BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas
estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos
em lei.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art.
234:
Parágrafo Segundo - É vedada a exploração
direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte
de empresas e capitais de procedênca estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe
alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons -
tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à
vedação de participação de empresas e capitais de procedência
estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País.
A justificativa está baseada na argumentação de que a
adição proposta torna possível a contribuição externa para
"organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e-
ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma,
nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali -
dade humanitária e "altamente importante para o País".
O relator é pela aprovação nos termos da justificação do
autor da emenda.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a
seguinte redação:
XII - Duração do trabalho normal não
superior à oito horas diárias e quarenta e duas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte
parágrafo:
é - Para efeito de aposentadoria ou
transferência para inatividade prevalecerá para o
Servidor Público as normas em vigor à data de sua
admissão, desde que mais benéficas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se onde couber no ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias:
Art. Proceder-se-á consulta plebicitária a Nação,
45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação da
Constituição sobre a seguinte questão:
Realizar-se-ão eleições gerais (em todos os
níveis) em 1988 ou apenas para o cargo de
Presidente da República? | | | Parecer: | Propõe o autor consulta plebiscitária para que os elei-
tores decidam se deverá haver eleições gerais em 1988 ou
somente para o cargo de Presidente da República.
Somos contrários à realização de plebiscito pelo fato dos
eleitores já haverem conferido poderes aos Constituintes para
redigirem a nova Constituição. Por outro lado, o texto
constitucional deve ser explícito, e não deixar escolha de
alternativas, como ocorre na emenda: "eleições gerais em
1988 ou somente para o cargo de Presidente da República".
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acrescente onde couber - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts.
48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão
estendidos aos atuais inativos e pensionistas,
cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o
poder aquisitivo, em número de salários mínimos,
quando da aposentadoria, nos termos da lei. | | | Parecer: | A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma
matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e
compatíveis aos atuais inativos e pensionistas.
A redação da emenda em tela, introduzindo - além do
mais a vinculação vedada pelo texto constitucional -
obrigam-nos à sua rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a
seguinte redação - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias,
suas estruturas organizacionais, explicitando o
número de servidores aos respectivos poderes
legislativos, através de projeto de lei, da
administração direta e indireta, com preendendo
autarquias, empresas públicas, mistas e fundações.
§ 1o. É facultado à União, Estados e Municípios
efetuar a compatibilização de seus quadros de
pessoal às necessidades do serviço público,
remanejando cargos e lotações dos respectivos
servidores.
§ 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento
de que trata este artigo, desde que contenham dez
anos de serviiço público e o requeiram até 180
dias após a data da promulgação desta Constituição
poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro
Federal ou do Município ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado.
§ 3o. Serão compatibilizados os objetivos
institucionais, vedando-se a dualidade,
estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos,
através da fusão, incorporação ou extinção parcial
ou total das entidades a que se refere o caput
deste artigo. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus
respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e
transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à
Emenda no. 2p01601-4. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de
Constituição as seguintes alíneas:
"a) as necessidades básicas prevista neste inciso
compreendem alimentação, educação, saúde e
habitação, vestuário, transporte e lazer;
b) os percentuais do salário mínimo a serem
comprometidos com as necessidades referidas na
alínea anterior serão fixados em lei;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea-
lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança
ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode
variar de tempos em tempos.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acresça-se ao art. 38, parágrafo primeiro
renumerando-se os demais:
§ 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária
do Município será exercida complementarmente, pelo
Conselho Comunitário Municipal, órgão esse
constituido por representantes da Comunidade, que
prestaram serviços relevantes, sem renumeração ou
vínculo empregatício, sendo sua estrutura e
competência definidos em lei. | | | Parecer: | O parágrafo proposto conflita com o parágrafo 4o. do
projeto. Somos, por isso, pela rejeição da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art.
257 - Inciso II
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso II:
Art. 257 - ..................................
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade à regionalização da
produção cultural e artística; | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização
da produção cultural e artística.
Considera o autor que essa alteração permitirá
"efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais,
bem como a criação e produção artística regional - expressões
da cultura de um povo".
Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação
da cultura regional, entendemos que a medida poderia
tornar-se onerosa.
Pela rejeição. | |
|