ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33530 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 305. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33531 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se, no final do inciso VIII do art.
135, a expressão "da maioria absoluta" por "de
dois terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34037 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar o inciso VI do artigo 45. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As competências não se excluem mais se complementam. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34057 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) -
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262
* - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 2o. - Os servidores de saúde privados podem
participar do Sistema Único de Saúde, sob
condições de contrato de direito público, tendo
tratamento preferencial os serviços comunitários e
sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII.
* - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a
expressão "com participação paritária dos
trabalhadores", dando a seguinte redação final ao
inciso:
Art. 258 -
VII - caráter democrático e descentralização
da gestão administrativa, com participação
paritária dos trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescer à Seção II - Da Previdência
Social - um novo artigo com o número 268,
renumerando-se os demais, com a redação abaixo:
Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro
de caráter complementar custeado por contribuições
adicionais dos trabalhadores e empregadores,
facultativo aos segurados cujos rendimentos no
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário
contribuição fixado em lei. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34287 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"Art. 7o. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo
de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que
torna desnecessária a explicitação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34310 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte
redação:
"V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;" | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido.
Para que uma questão de tanta relevância fique
protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa
ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34322 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrecer inciso ao art. 264 com a seguinte
redação:
"Art. 264 - ...
III - Ajuda à manutenção dos dependentes". | | | Parecer: | O projeto da Comissão de Sistematização suprimiu o item
relativo à ajuda à manutenção de dependentes.
Como esse item vinha sendo mantido no texto citado os
projetos e substitutivos apresentados desde a fase das subco-
missões, consideramos válida a proposta ora examinada.
Pela aprovação. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34356 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34358 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIV - proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou força maior, com
remuneração em dobro;". | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34360 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"VIII - o salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;". | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34451 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do
"caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo
único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a
expressão "e por empresa brasileira, de capital
estrangeiro": | | | Parecer: | Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por
estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí-
dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso
destas.
Pela rejeição da Emenda. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34452 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, disporá de Assembléia Legislativa e
será administradado por Governador". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal
possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos
Municípios. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transferir o conteúdo do artigo 238 para o
artigo 34, como item, com a seguinte redação:
"Ítem - estabelecimento, organização,
autonomia e competênia das regiões
metropolitanas". | | | Parecer: | A Emenda propõe remanejamento do conteúdo do Art. 238,
arguindo melhor localização para a matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34454 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação:
"VI - autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de matérial bélico, de armas e
explosivos, vedada sua exportação por empresa
privada". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art.
31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União
ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento
de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi-
al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o
Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento
tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar,
sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países
desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização,
nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão
de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a
competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca-
lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or-
dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti-
do.
Assim, o parecer é pela rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34455 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso
XX:
"XX - Autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de material bélico, de armas e
explosivos". | | | Parecer: | A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan-
do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar
e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro-
dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos.
Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na
matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em
vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área
legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e
atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que
envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico.
Pelo não acolhimento. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34456 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" em seguida à expressão
"item II". | | | Parecer: | A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente
dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a
menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos
elementos deste.
Pela rejeição. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34457 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, na alínea "b", do item III do
artigo 202, o termo "período" por "exercício". | | | Parecer: | A sugestão do eminente Autor da Emenda contribui, sem
dúvida, para o aprimoramento do Substitutivo. Deve ser res-
salvado, contudo, que a modificação proposta se refere à alí-
nea "b", e não à alínea "a" do art. 202, item III.
Pela aprovação. | |
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