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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (510)
Banco
expandEMEN (510)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (249)
PDS (172)
PFL (82)
PTB (7)
Uf
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Date
expand1988 (58)
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341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18477 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação: ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  O texto proposto pela emenda pretende elidir redação constitucional, por interposição de suprimento autorizativo das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver- dade eleitoral. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18478 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e 310, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. ART. ... As jazidas e demais ecursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriamente distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. ART. ... A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidrálica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresa nacionais. § 2o. - Aos Estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. ART. ... Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minerais necleares; Parágrafo único - O monopólio descrito neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vetado à União conceder qualquer tipo de participação em espécie ou valor. ART. ... O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21105 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 267, acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o. § 1o. - O trabalhador rural terá direito a aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta) anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. § 2o. - Dá-se as mesmas condições do parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e feminino. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21106 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO Parágrafo Único - Após a promulgação da Constituição, não se fará mais expansão de Reserva indígena no país. 
 Parecer:  O processo de demarcação das terras indígenas, conforme estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela- boração. A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge- nas está diretamente ligada à execução desse processo, que não pode se efetuar antes do prazo instituído. Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21107 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158 Art. 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21108 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o. § 3o. - Proibição das atividaddes de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21109 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 31 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Parágrafo Único - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico e de médico- veterinário, que vinham sendo exercidos por médico ou médico-veterinário civil ou militar na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo não se en- quadra na característica de "generalidade" que marca a norma Constitucional. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21110 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 251, ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO Parágrafo Único - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a) carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) apoio e assentamento através de colonização; c) incremento a crédito fundiário; d) extinção de foco de tensão social por desapropriação. 
 Parecer:  A definição da política fundiária deverá ser feita através de legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21112 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 146 § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, assegurando o direito de efetivação àqueles em pleno exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21114 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 213, inciso I I - .........cinquenta por cento da seguinte forma: a - b - c - d - quatro por cento para o Fundo Nacional da Reforma Agrária, a ser instituído nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências federais com novas finalidades. Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há como acolher esta proposição a nível de texto constitucional, devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21115 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 213, Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d I - Do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: d) dois por cento para aplicação na Instituição responsável pelo Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao pequeno produtor. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências federais com novas finalidades. Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há como acolher esta proposição a nível de texto constitucional, devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21117 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203, ítem II, letra e: e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21118 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 42 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Transpor o artigo 42 das disposições Transitórias, que é a proposição de Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho constitucional no capítulo referente a Política Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária, Título VIII, Capítulo II. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende transpor o art. 42 da Disposições Transitorias para o corpo do texto constitucional. O mencionado art. 42 estabelece um prazo, no caso de um ano - para a criação de uma Lei, o que tecnicamente justifica sua inclusão no Título das Disposições Transitórias. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21217 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 281 passa ter a seguinte redação: Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados exclusivamente às escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas públicas às escolas públicas. O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en- cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou- tras escolas congêneras ao Poder Público. Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con- tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros. Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo relacionadas. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21219 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Inciso XVI do Artigo 7o. passa ter a seguinte redação: Art. 7. XVI - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a certo e vinte dias. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21220 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir a expressão "Na Circunscrição do Município", do Inciso II do Artigo 41. 
 Parecer:  Pela rejeição. A inviolabilidade dos vereadores está ade- quadamente consignada no Substitutivo, de modo análogo ao em- pregado para os parlamentares federais e estaduais. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21222 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Inciso VIII do Artigo 7o. passa ter a seguinte redação: Art. 7o. VIII - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente do revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos. 
 Parecer:  A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21329 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos exclusivamente e de forma intransferível, pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota- rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21330 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público não poderá receber a qualquer Título, remuneração superior à um salário mínimo por dia. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21331 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo 6o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  As relações de trabalho no meio rural são muito diferentes das da cidade. Como consequência diferem também os condicio- namentos da associatividade. É preciso assegurar, expressamente, a adoção dos princí- pios que regem o sindicalismo urbano, mas é também necessário deixar à lei a margem de flexibilidade que permita a escolha de formas condizentes com as peculiaridades da vida do campo. Assim, a norma do parágrafo 6o. do art. 9o. do Substituti- vo deve permanecer. Pela rejeição. 
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