ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16870 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 3o. do Art. 303. | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16872 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 381 passa ter a
seguinte redação:
Art. 381- As verbas pública serão destinadas
exclusivamente às escolas públicas. | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16873 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda, o Art. 199 passa ter a
seguinte redação:
Art. - Os serviços notariais e registrais são
exercidos pelo Poder Público, de forma
intransferível. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16875 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda, o Inciso IV do Art. 139
passa ter a seguinte redação:
Art. 139 -
IV - Aplicar aos responsáveis as sanções
previstas no Art. 81. | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16876 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | O Inciso IX, do Art. 86 passa ter a seguinte
redação:
Art. - 86
IX - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer Título, remuneração superior à um salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16877 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso I do Art. 27,
passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b) São obrigatórios os alistamentos e voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
d) Os militares são alistáveis; | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17026 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda os incisos I e II do
artigo 461 passam a ter a seguinte redação:
Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
§ 1o. - O dispoto neste artigo não se aplica:
I - aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entram em vigor a
partir da promulgação desta Constituição;
II - às normas relativas ao Fundo ..........
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo ....................
c) o percentual relativo ....................
d) até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 260, item II, o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuído conforme os atuais critérios de
rateio e o Fundo de Participação dos Municípios
será atribuído:
1 - quinze por cento aos municípios das
Capitais dos Estados;
2 - oitenta e cinco por cento aos demais
municípios do País;
3 - a parceria de que trata o item 1 será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultado do produto
1os seguintes fatores:
3.1 - fator representativo da população,
conforme disposto em lei;
3.2 - fator representativo do inverso da
renda per capita do respectivo Estado,
estabelecido por lei;
4 - a parcela de que trata o inciso II será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação; | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18455 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Modifica o Art. 272 em seu item III; seu
parágrafo 6o.; o item I do parágrafo 7o.; o
parágrafo 9o.; item IV, V e VI do parágrafo 12o.
Suprime também a alínea "a" do item II do
parágrafo 11o. e o item V do Art. 12o.
É a seguinte a redação dos dispositivos
emendados.
Art. 272 - Idem
I - Idem
II - Idem
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes.
IV - Idem
§ 1o. - Idem
§ 2o. - Idem
§ 3o. - Idem
§ 4o. - Idem
§ 5o. - Idem
§ 6o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias, com
o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes.
§ 7o. - Idem
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias
interestaduais e de exportação.
II - Idem
§8o. - Idem
§ 9o. Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no item VII do § 12, as aliquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias, não poderão ser inferiores às
alíquotas interestaduais, reputando-se operações e
prestações internas também as interestaduais,
realizadas para consumidor final de mercadorias e
serviços.
10o. - Idem
I - Idem
II - Idem
§ 11o. - Idem
I - Idem
I - Idem
II - Idem
a) Suprima-se
b) Idem
§ 12o. Idem
I - Idem
II - Idem
III Idem
IV - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias.
V - Suprima-se
VI - Prever casos de manutenção de crédito,
relativo a exportações, para outro Estado e para o
Exterior de mercadorias.
VII - Idem | | | Parecer: | O eminente Constituinte Percival Muniz pretende manter na
competência dos Municípios o Imposto sobre Serviços. Nesse
sentido, suprime-o na competência dos Estados (art. 272, III)
e, consequentemente, altera também os §§ 6., 7.-I, 9., 11-II
(aqui suprimindo as imunidades), § 12-IV, V e VI.
A matéria é decisão essencialmente política, na qual acon-
selhável seria ouvir os Municípios, predominantemente, pois
serão os mais afetados com a retirada do ISS e sua incorpora-
ção ao ICMS.
A nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, mantém o Imposto sobre Mercadorias e Ser-
viços, na órbita dos Estados, com base no que a orientação é
no sentido de rejeitar emendas contrárias. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18458 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277
Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a
seguinte redação:
Art. 270 ....................................
VI - Imposto Único sobre minerais relativos à
extração, beneficiamento, circulação, distribuição
e consumo dos bens minerais de qualquer natureza.
Acrescente-se no Art. 277 o inciso III com a
seguinte redação:
Art. 277 ....................................
III - Do produto de arrecadação do Imposto
Único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Percival Muniz quer que seja
acrescentado para a União o imposto único sobre minerais ,
relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição
e consumo dos bens minerais de qualquer natureza.
O produto da arrecadação seria destinado aos Estados e
ao Distrito Federal, em 70%, e aos Municípios, em 20%, so -
brando portanto, 10% para o Tesouro Nacional.
A emenda preservaria na competência da União o impos-
to que já existe. É preciso considerar que os minerais são
produtos como qualquer outro e talvez o imposto sobre eles
mais devesse caber aos Municípios, de onde são extraídos '
deixando crateras, ruínas e poluição. Nos impostos únicos
prevalece o espírito centralizador, e por isso antifederati-
vo, que conduziu os Estados e os Municípios à insolvência e
manteve o povo sem serviços públicos. A legislação prote -
tora de recursos esgotáveis, de competência da União, não
impede a descentralização tributária.
A nova versão para o Projeto de Constituição mantém a
redação anterior, suprimindo os impostos únicos. A conse -
quência necessária consiste em transferir os produtos ao
campo tributário dos demais impostos. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18460 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 17, inciso IV, letra "q",
após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção".
A redação é a que segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | Parecer: | Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria
para a lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada.
Pela rejeição.
* | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18462 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados." | | | Parecer: | O dispositivo citado (§ 2., art. 398), como os demais do
referido artigo, por considerarmos que versam sobre matéria
que pode ser tratada em legislação ordinária, foi suprimido
nesta fase do exame razão porque não podemos acolher a
sugestão do autor.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18464 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, e culturais, assegurando a autonomia da
pesquisa científica básica". | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C e T, não sendo, portanto, de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18465 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a
seguinte redação:
Artigo 398 - § 1o. - A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capitalização científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação. | | | Parecer: | Nesta fase do exame, optamos por suprimir do projeto, o
dispositivo que trata das parcelas "dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)", por
entendermos que é matéria a ser tratada em legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18466 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18467 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Artigo 303, renumerando
o que se segue. | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18468 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VI do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso VI - Formular e implementor planos e
programas setoriais que oriente seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | A formulação da emenda está implícita na função de ad-
ministrar.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18470 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso I do Artigo 277 e a alíneab do
mesmo inciso, dando a seguinte redação
ART. 277...
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) Trinta e tres inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer majorar de 46% para 57% a parti-
cipação dos Estados e dos Municípios no produto do Imposto
sobre Produtos-Industrializados e do Imposto-sobre Renda e
Proventos, atribuindo o aumento de 11% para o Fundo de Pati-
cipação dos Municípios, que cresceria de 22,5% para 33,5%
(art. 277, I, b).
Justifica que o fortalecimento dos Municípios trará pro-
fundos benefícios à população brasileira como um todo.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, repete a participação anterior, o
que indica rejeição de emendas contrárias.
Mas a decisão é essencialmente política. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18472 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Modifica a Redação do Item III do Art. 276;
do Item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como segue:
ART. 276...
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. ...
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | Parecer: | A emenda quer aumentar para 40% a parcela de transferên-
cia do ICMS para os municípios e suprimir o inciso I do § 2o.
do artigo 276.
Tal modificação quebrará o equilíbrio proposto na divisão
das receitas públicas. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18473 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica à redação do caput do ART. 262,
dando também os municípios a possibilidade de
instituir empréstimos compulsórios, dando a
seguinte redação:
ART. 262 - À União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias estaduais ou Câmaras Municipais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento
de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre -
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como '
ocorre com os Estados e a União.
Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por-
que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados'
como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que '
seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se
eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor-
reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni-
cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a
sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es-
tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades
para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já
o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria '
zona sujeita aos rigores da calamidade. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18474 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 261 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuidos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de calculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal;
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
identico instituido pelo Estado, Distrito Federal
ou município. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
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