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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (510)
Banco
expandEMEN (510)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (249)
PDS (172)
PFL (82)
PTB (7)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (449)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10236 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: art. 397, caput e parágrafo único Suprimir o art. 397, caput e parágrao único. 
 Parecer:  O art. consagra definições, essenciais ao norteamento das atividades que visem o desenvolvimento de C.e T., em con- nância com os demais art. do capítulo. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10238 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 349 a seguinte redação: "Art. 349 - § 3o. - O Poder Público poderá, mediante prévia e justa indenização, desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor."" 
 Parecer:  As condições de desapropriação dos serviços de saúde, em face da sua condição de essencialidade, devem ser objeto de regulamentação própria. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10240 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput"" e ao inciso IV, do artigo 347 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 347 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Nacional de Saúde: IV - Normalizar e fiscalizar a produção e a distribuição de alimentos, medicamentos, produtos imunológicos, hemoderivados e outros insumos, visando a preservação da soberania nacional."" 
 Parecer:  A função de fiscalizar pressupõe a "normalização", daí o dispensar-se a sua inclusão no dispositivo. Da mesma forma, é dispensável o acréscimo da expressão "visando a preservação da soberania nacional", já que os objetivos da segurança na- cional devem ser tratados em dispositivo próprio. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10938 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o. e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único: Emenda aditiva: Art. 270 III -renda e proventos de qualquer natureza; § 1o.- § 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. -O imposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o. - O imposto de que o item V § 5o. - Na cobrança Art. 356 Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10939 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art. 252 item VI, na forma seguinte: "Art. 54. Compete à União: XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal". "Art. 252 - VI - Polícia Rodoviária Federal". 
 Parecer:  A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12081 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de Sistematização: "II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, reservando- se um mínimo de 25% da programação das emissoras de rádio e televisão para tal fim, toda ela genuínamente nacional." 
 Parecer:  A redação existente para o assunto aponta para o sistema "público" que atende à reivindicações. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12183 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 475 Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 475. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13673 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XV - duração máxima da jornada diária normal de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13674 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva;" 
 Parecer:  Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en- tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re- cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con- trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per- feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí, a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o- brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. * 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13675 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte letra "r"; "Art. 17. .................................. IV - ........................................ r) poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  A representação dos intereses individuais ou coletivos da categoria está implícita na liberdade de associação pro- fissional ou sindical. Pela rejeição. * 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13676 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 17. .................................. IV - ........................................ o) nas entidades oficiais de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores;" 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumeradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13678 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. IX - décimo terceiro salário, igual a remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro e pago na forma e condições previstas em lei;" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na- talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei a estipulação das condições em que será pago. Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen- tação em sua redação. A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra- tificação será paga com base na remuneração integral de de- zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro. Pela rejeição. * 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13679 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. .................................. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e ausência judicialmente declarada;" 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi- tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13859 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 373. .................................. VI - ..........., bem como a garantia da jornada de seis horas de trabalho para os alunos do respectivo curso. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13923 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III. Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV. Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do artigo 272." 
 Parecer:  A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran- ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13927 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13928 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - ........................................ b) Garantia de aviso prévio flexível, em função do tempo de serviço. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13930 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV. Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13934 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII. Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE HAJAM SIDO ORDENADAS. 
 Parecer:  A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con- cessões referidas no preceito, após a realização destas. Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi- zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó- sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura de atos concessórios. Pela rejeição. 
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