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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
Uf
PE (2)
PI (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21798 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21799 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e 2o. do art. 178. Art. 179. Suprima-se: § 2o. - A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia de dois terços do Senado da República; no caso de Procurador-Geral de Estado, a anuência dependerá de dois terços da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos não apresentam qualquer dissonância entre si. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22029 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 244 e, em consequência, suprime-se o § 2o. do Art. 229: Art. 244 - O cooperativismo e outras formas de associativismo, bem como as micro e pequenas empresas, na forma definida em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. 
 Parecer:  O cooperativismo, por suas peculiaridades, deve receber tratamento diferente daquele concedido às pequenas e microem- presas. Pela rejeição.