Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21798 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21798 - REJEITADA
 

Autoria
HARLAN GADELHA (PMDB/PE)
 

Data
01-07-1987
 

Texto
TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução.
 

Remissão
A0A050502179 - MODIFICATIVA - ARTIGO:179 PAR
 

Parecer
Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice.