ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da
graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda: Acrescente-se a expressão "para
resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. | | | Parecer: | Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres-
centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo-
sitivo perde seu sentido e seus efeitos.
Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi-
ção.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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